> >
STF retoma julgamento sobre ensino domiciliar

STF retoma julgamento sobre ensino domiciliar

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso se posicionou a favor da questão e disse que essa forma de ensino é compatível com a Constituição

Publicado em 12 de setembro de 2018 às 18:26

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Homeschooling: ensino doméstico entra em julgamento no Superior Tribunal Federal (STF). (Reprodução | Pixabay)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (12) o julgamento sobre a possibilidade de fazer 'homeschooling' no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa, sem necessidade de frequentar a escola. A análise do tema começou na semana passada, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o ensino domiciliar é legal e compatível com a Constituição. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelos ministros terá de ser seguido por todos os juízes do País.

No voto, Barroso destacou que a discussão não está em saber se o ensino domiciliar é melhor ou pior, mas no respeito à escolha dos pais que optam por algo diferente do modelo tradicional.

"Nenhum pai ou mãe faz essa opção, que é muito mais trabalhosa, por preguiça ou capricho", afirmou o ministro, para quem a Constituição Federal não instituiu um único padrão pedagógico.

Barroso também ressaltou que a prática do ensino domiciliar tem aumentado em todo o mundo, com destaque para países como Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia.

Por outro lado, o ministro estabeleceu parâmetros para a possibilidade de pais educarem os filhos em casa. Segundo o voto do relator, os pais devem notificar as Secretarias Municipais de Educação sobre a opção pelo ensino domiciliar; as crianças devem ser submetidas a avaliações periódicas; os dados podem ser compartilhados com outras autoridades, como Ministério Público; e se for comprovada a deficiência na formação acadêmica, os pais serão notificados e, caso não haja melhoria no rendimento da criança ou do adolescente, os órgãos públicos competentes podem determinar a matrícula em estabelecimentos regulares.

OUTRO LADO

Em manifestações feitas no plenário na semana passada, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e o vice-procurador-geral da República, Luciano Maia, se posicionaram contra a possibilidade da educação domiciliar.

"A missão dada pelo legislador ao Estado é assegurar o ensino obrigatório e gratuito. Não se conferiu aos pais a faculdade de levarem ou não os filhos à escola", observou Grace.

Para o vice-PGR, o homeschooling não é uma modernidade, mas "uma volta ao passado, ao que se aplicava no início do século quando ainda era difícil para o Estado se organizar e identificar que era um dever dar educação para todos".

O CASO

Este vídeo pode te interessar

O recurso analisado pelos ministros chegou ao STF em 2015, através do processo em que pais de uma menina do município de Canela (RS) buscam poder educar a filha em casa. No caso, a Secretaria de Educação da cidade negou que a criança fosse educada dessa forma e orientou os pais a fazer a matrícula na rede de ensino. Em 2016, Barroso determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso na Justiça que tratam da questão.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais