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STF fixa critérios para cobertura fora do rol da ANS por planos de saúde

STF fixa critérios para cobertura fora do rol da ANS por planos de saúde

Os ministros decidiram manter o rol exemplificativo, que admite a cobertura de procedimentos não listados, mas estabeleceram critérios mais rígidos para autorizar esse custeio

Publicado em 18 de setembro de 2025 às 19:56

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 4, que é constitucional a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que sejam preenchidos os parâmetros fixados pela Corte. Os ministros decidiram manter o rol exemplificativo – que funciona apenas como referência e admite a cobertura de procedimentos não listados –, mas estabeleceram critérios mais rígidos para autorizar esse custeio.

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