Publicado em 18 de setembro de 2025 às 19:56
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 4, que é constitucional a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que sejam preenchidos os parâmetros fixados pela Corte. Os ministros decidiram manter o rol exemplificativo – que funciona apenas como referência e admite a cobertura de procedimentos não listados –, mas estabeleceram critérios mais rígidos para autorizar esse custeio.>
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