Publicado em 9 de junho de 2022 às 09:25
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) desobrigar as operadoras de planos de saúde de custear — com a possibilidade de exceções — procedimentos não incluídos na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).>
Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98.>
De acordo com a ANS, o rol tem atualmente mais de 3.000 procedimentos. Todos os os itens devem ser garantidos pelas operadoras de planos de saúde, sob pena de multa ou suspensão da comercialização dos planos.>
A lista passa por atualizações periódicas para incorporar novas tecnologias em saúde. Em janeiro de 2022, por exemplo, a ANS incluiu no rol os testes rápidos (antígeno) para diagnóstico de Covid, que passaram a ter cobertura obrigatória.>
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Usuários e associações de pacientes e de defesa do consumidor reivindicavam que o rol fosse interpretado como um documento exemplificativo, ou seja, que a lista ANS fosse apenas uma referência mínima, permitindo que outras demandas fossem atendidas sob solicitação médica.>
Já os planos de saúde argumentaram que a lista é taxativa, ou seja, restrita, sem a possibilidade da inclusão de terapias ou exames não listados pela agência regulatória.>
Na decisão desta quarta-feira, 8 de junho, o STJ entendeu que a lista é taxativa: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.>
Cobertura exemplificativa x Cobertura taxativa
>> A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos.
>> Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura dos planos de saúde.
O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. Como o rol é taxativo, os planos ficam isentos da obrigação de bancar esses tratamentos. >
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias. Atualmente, eles conseguem a aprovação de pagamento das sessões extras pelo plano de saúde. Como a mudança, entretanto, os pacientes terão que arcar com o excedente.>
A decisão, no entanto, prevê casos em que tratamentos extra rol poderão ser cobertos pelas operadoras.>
As operadoras terão que pagar procedimentos para os quais há outros similares previstos na lista da ANS. Quando não houver um substituto, de forma excepcional, terão que oferecer a cobertura do tratamento indicado pelo médico. Para que isso ocorra é preciso preencher quatro condições.>
Entenda quais são os critérios:>
O entendimento do STJ é de que a lista, embora taxativa, admita algumas exceções, como terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações "off-label" (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação). >
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo na última semana, a diretora-executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Carlota Aquino, e a coordenadora do Programa de Saúde do instituto, Ana Carolina Navarrete, defenderam que o rol de procedimentos tem caráter exemplificativo.>
"(...) o direito de receber um medicamento ou tratamento mais adequado estará sob ameaça. Negativas de exame também estão em jogo. O risco maior é de consumidores que pagam caro por seus planos terem de arcar também com os tratamentos", escreveram as autoras.>
Na outra ponta, também em artigo na Folha de S.Paulo, Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), afirmou que, se a lista não fosse delimitada, o custo final recairia sobre os usuários dos planos.>
"Uma lista exemplificativa equivale a um sistema em que os riscos se tornam imponderáveis. Assim, das duas, uma: ou os preços não conseguirão acompanhar as despesas --e o sistema se inviabilizará-- ou precisarão ir às alturas para fazer frente às incertezas associadas a uma cobertura ilimitada. Em ambas as hipóteses, o custo final recairá sobre o usuário.">
A ANS tem o mesmo argumento. Em nota, a agência reguladora afirma que o caráter exemplificativo do rol "tenderia a elevar os valores cobrados pelas operadoras aos seus beneficiários, como forma de manter a sustentabilidade de suas carteiras", por "não conferir previsibilidade quanto aos procedimentos e eventos que podem vir a ser utilizados".>
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