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"Xerife e autoritário"

Ministros do STF batem boca, e Moraes rejeita pedido de liberdade de Daniel Silveira

Advogados do deputado perderam o prazo para se manifestar no processo e, por isso, o julgamento foi adiado, o que provocou desentendimento na Corte

Publicado em 11 de Março de 2021 às 16:11

Agência FolhaPress

Publicado em 

11 mar 2021 às 16:11
Ministro Alexandre de Moraes em sessão no plenário do STF
Ministro Alexandre de Moraes  adiou julgamento de deputado Daniel Silveira Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da defesa do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) para liberar o parlamentar da prisão. O parlamentar foi preso em flagrante por Moraes em 16 de fevereiro, por ter publicado um vídeo com ofensas e ataques a integrantes da Corte.
Na decisão, o magistrado afirmou que o pedido de soltura só será analisado quando o plenário da Corte avaliar se aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado.
O recebimento da denúncia estava pautado para esta quinta-feira (11), mas Moraes adiou o julgamento da matéria sob o argumento de que os advogados do parlamentar perderam o prazo para se manifestar no processo.
Moraes deu mais 15 dias para a defesa se pronunciar e anunciou que, depois disso, levará o caso para análise do conjunto do tribunal.

BATE-BOCA

Ao afirmar no começo da sessão desta quinta que havia adiado o julgamento, o ministro Marco Aurélio sugeriu que o plenário revisasse a prisão de Silveira e a proposta deu início a um bate-boca entre os integrantes da Corte.
Marco Aurélio afirmou que, "em homenagem ao parlamento", o STF deveria julgar a conversão da prisão em medidas cautelares menos gravosas, como o veto ao acesso à internet.
Moraes, porém, disse que a sugestão era um desrespeito ao relator, uma vez que ele havia retirado o tema de julgamento. Marco Aurélio insistiu e pediu para o presidente, Luiz Fux, submeter seu pedido à análise do plenário.
Fux, porém, disse que não teria como pautar o debate porque o relator tinha retirado o tema de julgamento. Marco Aurélio reagiu e chamou Moraes de "xerife" e Fux, de "autoritário".

ACUSAÇÃO

Silveira foi preso após publicar um vídeo de 19 minutos nas redes sociais em que ofendeu ministros do Supremo, além de ter defendido o AI-5, ato mais duro da ditadura militar.
Moraes mandou prender o deputado em flagrante. A decisão foi de ofício, ou seja, sem provocação da PGR ou da Polícia Federal.
O despacho foi criticado por parlamentares, mas, após ampla negociação entre o STF e a cúpula da Câmara, os deputados, que poderiam revogar a prisão, mantiveram a detenção por 364 votos a 130.
A gravação de Silveira foi uma resposta ao ministro Edson Fachin, que rebateu as declarações do general da reserva Eduardo Villas Bôas de que discutiu com o Alto Comando do Exército a publicação de um tuíte para pressionar o STF às vésperas do julgamento que levou à prisão do ex-presidente Lula (PT).
O deputado foi preso por Moraes em 16 de fevereiro e a decisão foi ratificada por unanimidade pelo plenário da Corte.

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Na ocasião, Moraes afirmou aos colegas que Silveira já era investigado no inquérito dos atos antidemocráticos e que reincidiu nas ofensas a integrantes do STF.
"As manifestações não atingiram somente a honorabilidade, não configuraram somente ameaça ilegal à segurança e integridade física de diversos ministros, mas visaram principalmente impedir o exercício da judicatura, o exercício independente do Poder Judiciário e a própria manifestação do Estado Democrático de Direito", afirmou.
O magistrado disse que as declarações incentivaram a "tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos".
"A violência não se dirigiu somente a diversos ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes que não vou repetir aqui, muito mais do que isso, as manifestações dirigiram-se diretamente a corroer as estruturas do regime democráticos", disse.
O ministro também sustentou que as declarações não tiveram conexão com seu mandato e que, por isso, a defesa do deputado não pode suscitar a imunidade parlamentar.
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