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Lula sanciona lei que assegura a vulnerabilidade de menores de 14 anos vítimas de estupro

Lula sanciona lei que assegura a vulnerabilidade de menores de 14 anos vítimas de estupro

A decisão também estabelece que as penas serão aplicadas independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou que não resultou em gravidez

Publicado em 8 de março de 2026 às 13:56

O presidente Lula (PT) sancionou neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, projeto que lei que assegura a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças menores de 14 anos que são vítimas de estupro. Ou seja, a mudança no Código Penal não deixa brecha para relativizações.

O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Hoje, segundo a lei, trata-se de estupro de vulnerável "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", independentemente de consentimento.

A decisão também estabelece que as penas serão aplicadas independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou que não resultou em gravidez. Isso será usado para evitar com que abusadores tentem se livrar das penas alegando, por exemplo, que a relação foi consentida.

"O projeto garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade das nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas", destaca publicação de Lula no X, antigo Twitter. "Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas", continua.

A mudança chega após caso em que o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, caracterizou como "dois jovens namorados" a ligação entre um adulto, hoje com 35 anos, acusado de estupro de vulnerável, e a vítima, à época com 12 anos.

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