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Fachin anula condenações de Lula, que fica livre para disputar eleição

Fachin anula condenações de Lula, que fica livre para disputar eleição

O ministro concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da Justiça Federal de Curitiba em  processos que envolvem o ex-presidente

Publicado em 8 de março de 2021 às 15:54- Atualizado há 3 anos

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O ex-presidente Lula vota na Escola Estadual José Firmino Correia de Araújo, no Jardim Lavínia, em São Bernardo do Campo (SP)
O ex-presidente Lula poderá disputar as eleições em 2022 . (Marlene Bergamo/Folhapress)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),  concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula  – o do triplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto. Assim, o petista retoma os direitos políticos e pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022.

Ainda não há data para o julgamento do caso pelo conjunto de ministros e isso só ocorrerá se o Ministério Público Federal recorrer da decisão. A corte ainda deverá decidir se decide o caso no plenário ou na 2ª Turma, geralmente mais favorável aos pedidos do petista.

Na decisão, Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.

Diz que os autos devem ser rememtidos para a Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao "juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios", ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.

Ele declara ainda a perda de objeto de 10 habeas corpus impetrados pela defesa que questionavam a conduta da Justiça –inclusive a suspeição de Moro.

O habeas corpus agora contemplado por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.

JURISPRUDÊNCIA

Na decisão, o ministro fez um histórico da jurisprudência do Supremo acerca dos limites da competência da Lava Jato de Curitiba.

Segundo ele, inicialmente foram retirados todos os os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras.

"Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba", afirmou.

O ministro lembrou que o primeiro julgamento que limitou a competência da Lava Jato de Curitiba tratou do caso do ex-ministro Paulo Bernardo, que foi retirado da alçada do então juiz do caso Sergio Moro.

Fachin sustentou que o MPF já sabia que as prática imputadas a Lula iam além da Petrobras quando ofereceu a denúncia e que o órgão poderia, com o avançar das investigações, ter suscitado a mudança de competência para processar o caso.

"Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios".

CONFIRA A DECISÃO:

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Íntegra da decisão

Tamanho de arquivo: 369kb

ACUSAÇÕES

Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia.

Por causa da sentença do tríplex, o ex-presidente ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, e não pôde disputar a última eleição presidencial, barrado pela Lei da Ficha Limpa.

Consultada, a defesa de Lula diz que está tomando ciência da decisão no STF e depois vai se manifestar.

Com informações da Folha de S. Paulo

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