Publicado em 14 de setembro de 2021 às 09:44
Depois de faltar à reunião do dia 1º de setembro da CPI da Pandemia, o advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva será finalmente ouvido nesta terça-feira (14). Na reunião anterior, ele apresentou um atestado médico e alegou que estava internado, situação que desagradou os senadores. >
O depoimento de Tolentino, dono da Rede Brasil de Televisão, é um dos mais aguardados pela CPI. Ele é suspeito de ser um “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que teria fornecido à Precisa uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin. Segundo senadores, ele seria ligado ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, apontado por parlamentares como articulador de negociações sob suspeita de irregularidades. >
Por meio da Advocacia do Senado Federal (Advosf), a CPI pediu à Justiça que intimasse Tolentino a depor. Em resposta ao pedido, o juiz federal Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília (DF), decidiu que se o depoente faltasse desta vez, a CPI poderia pedir a condução coercitiva dele. >
Caso não comparecesse e apresentasse justificativa, caberia à CPI “avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva”. Ainda na decisão, o juiz federal apontou que Tolentino ficaria sujeito a sanções previstas no Código de Processo Penal, como multa, e poderia responder por crime de desobediência. A pena, nesses casos, é de detenção, de 15 dias a 6 meses.>
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A defesa de Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo. O juiz apontou que sua decisão em nada interfere no habeas corpus concedido.>
“Uma vez convocada a testemunha, tem ela o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da comissão parlamentar de inquérito”, aponta Codevila na decisão. >
Como Tolentino comparecerá na condição de testemunha, Codevila considerou “desproporcionais”, no momento, outros pedidos da CPI relativos a ele, como a apreensão de passaporte, proibição de se ausentar da comarca em que reside e expedição de ordem para impedir sua saída do país. >
A convocação foi sugerida pelo vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo o parlamentar, a garantia oferecida no contrato de R$ 1,61 bilhão é do tipo fidejussória, o que não estava previsto no documento assinado entre a Precisa, o Ministério da Saúde e a farmacêutica Bharat Biotech. De acordo com o contrato, a garantia para cobrir 5% do negócio (R$ 80,7 milhões) deveria ser uma fiança bancária, um seguro-garantia ou uma caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.>
O senador destaca ainda que a “carta de fiança” oferecida pela FIB Bank foi apresentada dez dias após o fim do prazo contratual. Ainda assim, o Ministério da Saúde incluiu a garantia fidejussória no sistema de pagamentos do governo federal como se fosse um seguro-garantia.>
Fonte: Agência Senado>
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