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Congresso adia pela segunda vez análise de vetos a regras eleitorais

Congresso adia pela segunda vez análise de vetos a regras eleitorais

Trechos vetados são alterações na lei ao funcionamento dos partidos, e segundo o presidente do Senado, poderiam produzir efeitos para as eleições de 2020

Publicado em 8 de outubro de 2019 às 22:23

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Veto presidencial relacionado a regras eleitorais teve análise adiada pelo Congresso Nacional  . (Jefferson Rudy/Agência Senado )

A análise dos vetos presidenciais sobre a mais recente reforma das normas eleitorais foi adiada, mais uma vez, pelo Congresso Nacional.  Na pauta da sessão conjunta desta terça-feira (8), estava a votação sobre os 45 dispositivos da lei  Lei 13.877, de 2019, que foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, incluindo o aumento do fundo eleitoral. Os vetos seriam apreciados na sessão do último dia 2, mas em função do plenário esvaziado, ficaram para esta terça, e agora, passarão para a próxima sessão do Congresso, que ainda não tem data marcada.

Uma das alterações determinadas pela lei se dá na composição do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento de campanhas. O texto aprovado pelos parlamentares previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, o valor do fundo corresponde a um percentual fixo equivalente a 30% dos recursos das emendas de bancada.

O governo alegou que vetou o trecho da mudança na composição do fundo eleitoral por representar aumento de despesa pública: “A propositura legislativa, ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justifica o presidente nas razões do veto.

Outra parte vetada do projeto original alteram o prazo-limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação. Pela regra da anualidade, esse trecho vetado, por tratar de regras das eleições, precisaria estar em vigor um ano antes do pleito de 2020, marcado para 4 de outubro. Ainda que retomado do texto, o dispositivo não deve valer para as próximas eleições.

Caso os vetos sejam rejeitados, os dispositivos serão reinseridos na lei. O entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que eles poderão ser aplicados às eleições municipais do ano que vem, apesar de já ter se esgotado o prazo máximo para a aprovação de novas regras eleitorais. Isso porque, segundo Davi, os trechos vetados não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos. Assim, não precisam cumprir a regra da anualidade, segundo a qual as normas eleitorais já devem estar valendo pelo menos um ano antes do pleito — no caso, em 4 de outubro. (com informações da Agência Senado)

Pontos já sancionados na reforma eleitoral

- Pagamento de advogados e contadores por terceiros, sem passar pelo caixa oficial das campanhas.

- Permissão para o fundo partidário ser usado na compra ou aluguel de móveis e imóveis.

- Possibilidade de se estabelecer sede do partido em qualquer lugar do país, não só em Brasília

- Permissão para a sigla receber doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos.

- Determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.

Pontos vetados, que serão analisados pelo Congresso Nacional

- Recriação da propaganda partidária na televisão, extinta com a reforma eleitoral de 2017.

- Permissão do uso do fundo partidário para pagamento de multas.

- Determinação de que o fundo de financiamento de campanhas será fixado a cada ano pela lei orçamentária

- Trecho que permite compra de passagens aéreas sem informar o beneficiário e possibilita a compra de passagens de não filiados nos casos de congressos, reuniões, convenções e palestras.

Este vídeo pode te interessar

- Aferição pela Justiça Eleitoral das candidaturas até a posse, e não no momento de registro, o que abriria possibilidade de eleição de políticos que seriam barrados pela Lei da Ficha Limpa (este ponto, se derrubado, não vai ser aplicado já nas eleições de 2020);

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