Publicado em 23 de junho de 2021 às 20:46
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso indeferiu nesta quarta (23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro contra as medidas de isolamento social adotadas pelos estados do Paraná, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte para conter o avanço da Covid-19. >
Representado pela Advocacia-Geral da União, Bolsonaro afirmava que as medidas violavam os "princípios democrático, do Estado de Direito, da legalidade e da proporcionalidade, bem como por afronta aos direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e à subsistência". >
O presidente é recorrente em ataques a medidas que visam conter a disseminação do vírus e critica até mesmo o uso de máscaras. Ele já ameaçou baixar um decreto para desfazer ações do governo estadual. >
Barroso afirmou na decisão que as medidas estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, o estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde. >
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A Corte já disse, portanto, que eles podem e devem atuar em suas esferas de responsabilidade. >
O magistrado afirmou também que os decretos dos governadores se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos Estados sobre o avanço da doença e têm "razoabilidade", destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. >
Assinalou ainda que, em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível "a observância dos princípios da prevenção e da precaução". >
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