Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Artigos
  • Sistema jurídico permite que uma pessoa seja obrigada a permanecer casada?
Flávia Brandão

Artigo de Opinião

É advogada de família há quase 40 anos, especialista em Divórcio e Alienação Parental
Flávia Brandão

Sistema jurídico permite que uma pessoa seja obrigada a permanecer casada?

É aqui que entra o conceito de "divórcio potestativo" – ou unilateral, como é conhecido popularmente – e o projeto de lei que trata da reforma do Código Civil propõe um avanço importante nesse sentido
Flávia Brandão
É advogada de família há quase 40 anos, especialista em Divórcio e Alienação Parental

Publicado em 17 de Julho de 2025 às 15:48

Publicado em 

17 jul 2025 às 15:48
O divórcio é, muitas vezes, o ponto final de uma história marcada por afetos, decisões e desafios. Mas e quando uma das partes não quer mais continuar, enquanto a outra tenta resistir? O sistema jurídico brasileiro permite que uma pessoa seja "forçada" a permanecer casada contra a sua vontade?
É aqui que entra o conceito de "divórcio potestativo" – ou unilateral, como é conhecido popularmente – e o projeto de lei que trata da reforma do Código Civil propõe um avanço importante nesse sentido, ao determinar que o processo também possa ser feito em cartório.
O termo "potestativo" vem do latim potestas, que significa poder ou faculdade. Em termos jurídicos, um direito potestativo é aquele que pode ser exercido de forma unilateral, sem depender da anuência da outra parte. Aplicado ao casamento, o divórcio potestativo é o direito de um dos cônjuges de encerrar o vínculo matrimonial sem precisar do consentimento ou da justificativa de culpa da outra parte. Em outras palavras: ninguém é obrigado a continuar casado contra a própria vontade.
As pessoas têm liberdade de casar e é indispensável reconhecer, a quem o desejar, o direito de sair do casamento. Permanecer casado contra a vontade é uma forma de violência simbólica e institucional, ainda mais grave em contextos de relacionamentos abusivos, por isso e no ponto de vista jurídico e constitucional sou a favor dessa inovação. Evita-se a judicialização de situações que não envolvem litígios reais, acelerando e desburocratizando todo o sistema.
Já passou a época em que, por influência da igreja, a ideia sacralizada da família tornava o casamento indissolúvel. Não custa lembrar, contudo, que ainda estamos vinculados ao pedido perante o juiz para que decrete o divórcio depois de ser a outra parte chamada a se manifestar, mesmo com a mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o divórcio pode ser decretado por meio de decisão liminar, sem necessidade de citação prévia da outra parte ou abertura de contraditório.
Com a pandemia, cartórios passaram a realizar divórcios virtualmente, em alguns casos
Com a pandemia, cartórios passaram a realizar divórcios virtualmente, em alguns casos Crédito: Divulgação
Projeto de Lei n.º 4/2025, que propõe alteração na lei civil, em tramitação no Senado, busca afastar de vez essas interpretações equivocadas e garantir de forma expressa o caráter potestativo do divórcio, tanto judicial quanto diretamente em cartório. Todo o entendimento e as alterações propostas trazem em si importância porque garantem e valorizam a autonomia individual, a liberdade e a dignidade da pessoa humana.
Não existirá mais a desculpa do "não vou te dar o divórcio", pois o divórcio unilateral em cartório não mais permitirá que se delongue o assunto. A praticidade será o melhor remédio para esses casos. Afinal, é preciso fazer valer os avanços históricos e jurídicos que permitem a ruptura de qualquer vínculo matrimonial. Que sigamos no caminho da evolução.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados