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É advogado especialista em holding familiar

Saiba como controlar o destino dos seus herdeiros

A transferência do patrimônio dos pais, ainda em vida, para os filhos faz com que o controle dos bens seja totalmente dos pais enquanto vivos, mas, na ausência deles, os filhos assumam o controle sem custo e de forma imediata

  • Henrique Arruda É advogado especialista em holding familiar
Publicado em 06/08/2024 às 15h18

O ser humano se preocupa  com o futuro dos seus filhos. Normalmente, não é suficiente só darmos abrigo, comida e educação, e considerar o dever cumprido. A maioria de nós se sente responsável pelo ser humano que nossos filhos se tornarão. E é lógico que esse sentimento não é justo, afinal nossos filhos serão maiores um dia e decidirão o seu destino conforme sua vontade. Muitas vezes discordando de nossas opiniões.

Eu sou exemplo disso: minha mãe, como boa descendente de italianos que é, não me perdoou até hoje por ter desistido do curso de medicina na Ufes para fazer direito. Mas meu dever como bom filho que sou está quase completo, que é criar seus netos e dar educação como ser humano, sempre respeitando o próximo, e se comprometendo com os estudos a fim de ter um futuro melhor. Nada muito diferente de você que me lê agora.

Como advogado dedicado a atender muitas famílias diariamente, aprendi que o exercício de certo controle sobre o destino de nossos herdeiros é plenamente possível, e até mesmo desejável. Digo isso especialmente em relação ao patrimônio dos pais que serão objeto de transmissão para a próxima geração.

É muito comum a situação de composições familiares em que um filho tem mais aptidão aos negócios, ajudando os pais a aumentar o patrimônio da família, enquanto outros não possuem essa capacidade, “gastando” mais do que devem, de forma a não acumular patrimônio.

E está tudo certo, desde que a pessoa seja feliz assim. Mas a vontade dos pais é na maioria das vezes a preservação do patrimônio para as próximas gerações. Ou mesmo a possibilidade do filho “pródigo” possuir reserva para uma verdadeira necessidade pessoal ou familiar. E isso é possível com a holding familiar.

A forma simplista de explicar como se faz uma holding é a transferência do patrimônio dos pais, ainda em vida, para os filhos, de forma que o controle dos bens seja totalmente dos pais enquanto vivos, mas que, na ausência deles, os filhos assumam o controle sem custo e de forma imediata, evitando o caro e indesejável inventário.

Ocorre que essa transferência de patrimônio é um momento mágico no direito societário, no qual é possível estabelecer regras e controles em relação a esses bens. De forma prática, narrando um caso recente que chegou até a mim, um pai de 60 anos quer privilegiar um filho de 35 que sempre trabalhou com ele e foi fundamental para o crescimento do patrimônio da família. Então nada mais justo de que, além desse filho receber uma parte maior do patrimônio, o mesmo exercerá a gestão patrimonial, afinal ele se mostrou eficiente.

Outro filho e outra filha, essa cursando medicina, ambos sem aptidão para gestão patrimonial, ficarão com uma parte um pouco menor, mas sem direito a vender a sua parte, pois a intenção do pai é garantir o sustento dos mesmos na sua falta, preservando os aluguéis dos imóveis para o custeio de suas vidas. E isso é possível de se regular via documento especial (contrato, acordo de sócios, protocolo familiar, entre outros) dentro de um planejamento familiar completo.

Assinatura de contrato
Assinatura de contrato. Crédito: Shutterstock

Outro caso, um pai separado com filhos menores resolveu fazer uma holding para seus dois filhos menores, estabelecendo que a mãe deles administrará o patrimônio até que eles completem 25 anos, em caso de ausência do pai. Parabéns para esse pai, pois reconheceu a capacidade da ex-esposa em assumir essa eventual função e garantiu o interesse legítimo na preservação do patrimônio dos filhos pela sua mãe. E registre-se que isso sempre ocorrerá com limites precisos no contrato a ser elaborado para essas soluções, garantindo que o patrimônio chegará de fato aos herdeiros.

Existem diversos casos de interesse dos pais que podem ser regulados pela holding familiar, de forma a não só gerar muita economia, trazer paz e harmonia entre os herdeiros que não terão motivos para brigar por patrimônio pois tudo estará regulado enquanto os pais forem vivos e obrigará os filhos a seguir as determinações contratadas, sendo que tudo estará organizado de uma forma central.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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