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É policial rodoviário federal, pós-graduado em Direito pela Fundação Getúlio Vargas, superintendente substituto da PRF/ES

Registro Nacional Positivo de Condutores vai premiar os bons motoristas

Cadastro vai conceder benefícios fiscais ou tributários para aqueles que, no período de um ano, não tenham sido notificados pelo cometimento de alguma infração de trânsito

  • Helvio Souza Alves Junior É policial rodoviário federal, pós-graduado em Direito pela Fundação Getúlio Vargas, superintendente substituto da PRF/ES
Publicado em 30/08/2022 às 13h19

Recentemente referendado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução 975 de 18 de julho de 2022, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) tem como objetivo a criação de um cadastro dos bons condutores de veículo automotor, reunindo todos aqueles que, no período de um ano, não tenham sido notificados pelo cometimento de alguma infração de trânsito.

É sem a menor dúvida uma boa medida que, vinda em boa hora diga-se de passagem, almeja a valorização dos bons condutores, aqueles que não forem multados no transcurso de doze meses, ao tempo em que também servirá para estimular os demais quanto ao respeito e cumprimento às leis de trânsito.

O novo cadastro será administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União que, de posse da relação dos condutores que não cometeram infração de trânsito, no período já citado, poderá utilizá-la para a concessão de benefícios fiscais ou tributários.

A norma também ressalta que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar-se do referido cadastro, na forma da legislação específica de cada ente federado, ampliando assim o alcance das medidas de estímulo para os bons condutores.

E, não menos importante, somente depois de prévia autorização do condutor é que o seu nome poderá constar no cadastro, preservando seus dados e informações pessoais.

Então que fique claro: o condutor deverá autorizar previamente a inclusão do seu prontuário no registro. Entendo que isso deva ajuda a evitar eventuais fraudes processuais advindas do novo Instituto.

Independentemente da normatização referendada, com prazo máximo de até 180 dias para implantação pela Senatran, a partir de então, vejo o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) como medida salutar na luta diária para a diminuição da violência no trânsito e consequente redução de vítimas.

Diariamente, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito se desdobram em ações de fiscalização e de educação para o trânsito, com o objetivo de garantir, nas vias e rodovias do país, um nível de segurança viária aceitável, com a prevenção e redução dos acidentes e por consequência a diminuição de mortos e feridos.

Além de trazer uma mensagem positiva para os bons condutores, acredito que poderá influenciar os demais a seguirem o bom exemplo, respeitando a legislação e contribuindo para um trânsito mais seguro e menos violento. Não faltam exemplos de mau comportamento e imprudências no trânsito em todo o país. E como tenho dito rotineiramente, os acidentes se multiplicam em grande medida pela ação inadequada de boa parcela dos nossos condutores(as).

Assim como o Código de Trânsito elenca as punições aos condutores infratores, o novo registro trará como principal finalidade valorizar aqueles que se esforçam para respeitar e cumprir a legislação de trânsito, contribuindo para uma dinâmica de circulação mais segura e menos violenta. A ideia é de que os infratores sejam estimulados a mudarem seus comportamentos em troca de benefícios que possam aliviar até mesmo no bolso do contribuinte.

Creio eu que aqueles condutores e proprietários de veículos que integrarão o cadastro positivo ficarão bastante satisfeitos se o benefício se reverter em descontos relacionados ao Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), bem como na Taxa de Licenciamento do Veículo, dessa forma o RNPC será bastante atrativo para esse segmento. Para os demais condutores, aqueles que não possuem a propriedade de veículos, descontos nas taxas de renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão muito bem-vindos.

A Resolução 975 também discrimina as hipóteses de exclusão do condutor do Cadastro Nacional Positivo, elencadas no artigo 5º, do qual destaco algumas delas: Inciso II – quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração de trânsito nos últimos doze meses ou ainda, o inciso III - quando o condutor tiver o direito de dirigir suspenso.

Também haverá a exclusão do RNPC estando o cadastrado com a CNH cassada ou com a validade vencida há mais de trinta dias.

Como dito anteriormente, a Secretaria Nacional de Trânsito tem um prazo de até seis meses para a implantação do cadastro positivo, mas a confirmação do Instituto é muito salutar e vem em boa hora. Certamente muitos condutores estarão interessados em se cadastrar, tendo em vista dos benefícios financeiros que possam alcançar mas, em especial, entendendo que estarão contribuindo para o processo de aprimoramento da nossa  segurança viária que ainda é responsável por números bastantes alarmantes de vítimas do trânsito ano após ano.

A expectativa é que já no início do próximo ano o RNPC esteja implantado no Brasil, contribuindo para que deixemos a incômoda sensação de insegurança no trânsito, servindo de referência para a valorização dos bons condutores e, por consequência, estimulando aqueles que ainda insistem em desrespeitar as normas vigentes, colocando em risco a sua própria segurança e a de terceiros.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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