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Recuperação judicial é solução para empresas na pandemia?

Modalidade é um processo complexo e pode gerar consequência extremamente grave: a falência da empresa, caso o plano não seja aprovado pelos credores

  • Marcelo Rodrigues Nogueira
Publicado em 12/02/2021 às 02h02
Data: 12/03/2020 - Dólar está em alta com aumento da preocupação com o coronavírus
Pedidos de recuperação devem aumentar em até 53% neste ano. Crédito: Pixabay

Quase um ano após o início da pandemia, ocasionada pela chegada do novo coronavírus, o mercado econômico ainda não funciona normalmente. É certo que elevado quantitativo de empresários acumula dívidas e preocupa-se agora em manter suas portas abertas. Para isso, tendem a optar pela recuperação judicial com o intuito de postergar os pagamentos e evitar a falência.

Recentes estudos mostram que os pedidos de recuperação devem aumentar em até 53% neste ano, pressionando, sobretudo, micro e pequenos empresários. É preciso esclarecer, contudo, que tal processo não é algo milagroso, que contribui simplesmente para postergar o pagamento de dívidas. E não são poucos os que pensam dessa forma. Isso porque, historicamente, o procedimento da recuperação judicial foi fantasiado dessa forma pelo mercado brasileiro.

E, embora a recém-sancionada Lei nº 14.112/2020 tenha trazido inúmeras mudanças à Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), com o objetivo de facilitar o acesso dos empresários à recuperação judicial, ao optar por essa modalidade, os empreendedores podem se envolver em longo e dispendioso processo. Isso pode agravar ainda mais a situação econômica, razão pela qual se exige cautela neste momento de tomada de decisão.

Neste contexto, por mais que pareça uma tarefa óbvia, a experiência nos mostra que uma das melhores maneiras de evitar esse tipo de problema é exaurir a renegociação com seus credores e, com uma assessoria jurídica adequada, analisar a situação jurídica, econômica e contábil da empresa a fim de se buscar a melhor alternativa no caso concreto, que, em muitas vezes, não é a recuperação judicial. É importante salientar que a recuperação é um processo complexo e pode gerar consequência extremamente grave: a falência da empresa, caso o plano de recuperação judicial apresentado não seja aprovado pelos credores.

Vale lembrar ainda que o aumento dos processos ocasionados pela pandemia pode sobrecarregar o sistema judiciário brasileiro, gerando morosidade. Entende-se, assim, que as medidas básicas para evitar a judicialização ainda envolvem as boas práticas de gestão empresarial, e a busca por renegociações com alongamento de prazos dos pagamentos para a obtenção de fôlego por parte dos empresários. Desta forma, será possível manter a saúde financeira do empreendimento, pagando o que é de direito aos credores.

O autor é especialista em Direito Empresarial e advogado associado ao escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados

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