Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Artigos
  • Planos de saúde: projeto de lei quer equiparar modalidades coletivas e individuais
Amanda de Castro Cergílio

Artigo de Opinião

É advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogado
Amanda de Castro Cergílio

Planos de saúde: projeto de lei quer equiparar modalidades coletivas e individuais

Relator do PL na Câmara justifica a equiparação sob o argumento de que subsiste uma relação desequilibrada entre os contratos individuais e coletivos praticados hoje e defende ser necessário trazer mais transparência às cláusulas que tratam dos reajustes
Amanda de Castro Cergílio
É advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogado

Públicado em 

14 jul 2023 às 13:53
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou, no dia 12 de junho, o percentual de reajuste fixado no ano de 2023, no limite de 9,63%, para planos individuais e familiares, sendo não aplicável aos planos coletivos.
Importante destacar sobre essa questão que, na legislação atual, os planos individuais e familiares se diferem dos planos coletivos especialmente em razão da não submissão da modalidade coletiva à regulamentação da ANS, o que faz com que os índices quanto ao reajuste sobre essa espécie de plano possam ser fixados em percentuais mais elevados, observando o fator da sinistralidade.
Cabe esclarecer, também, que o plano coletivo só pode ser contratado por intermédio de empresa ou entidade, o que dá a ele vantagens pontuais em relação aos planos individuais e familiares. Entre elas, destaca-se o custo-benefício fazendo com que tenha um maior índice de adesão e permita que mais beneficiários tenham acesso à saúde suplementar.
Mas esse cenário pode mudar. Isso porque, atualmente, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) foi designado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, para dar seguimento à tramitação do Projeto de Lei (PL) 7.419/2006, tramitando na casa há 17 anos, e que tem como principal objetivo equiparar os planos coletivos aos planos individuais e familiares, inclusive, no quesito da aplicação de reajuste.
O relator do PL justifica a equiparação sob o argumento de que subsiste uma relação desequilibrada entre os contratos individuais e coletivos praticados hoje e defende ser necessário trazer mais transparência às cláusulas que tratam dos reajustes aplicados.
Carteira de plano de saúde
Plano de sáude Crédito: Arquivo/Agência Brasil
De todo modo, é muito importante que haja uma discussão aprofundada sobre o PL para que ele apresente soluções equilibradas, que reforcem a importância dos planos de saúde para a sociedade e preserve a atuação das operadoras.
Isso porque, depois de aprovado, o projeto de lei poderá trazer significativas mudanças ao mercado de saúde suplementar. Hoje ele está em fase de ajustes em sua redação e não há data definida para sua votação na Câmara dos Deputados.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados