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É advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogado

Planos de saúde: projeto de lei quer equiparar modalidades coletivas e individuais

Relator do PL na Câmara justifica a equiparação sob o argumento de que subsiste uma relação desequilibrada entre os contratos individuais e coletivos praticados hoje e defende ser necessário trazer mais transparência às cláusulas que tratam dos reajustes

  • Amanda de Castro Cergílio É advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogado
Publicado em 14/07/2023 às 13h53

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou, no dia 12 de junho, o percentual de reajuste fixado no ano de 2023, no limite de 9,63%, para planos individuais e familiares, sendo não aplicável aos planos coletivos.

Importante destacar sobre essa questão que, na legislação atual, os planos individuais e familiares se diferem dos planos coletivos especialmente em razão da não submissão da modalidade coletiva à regulamentação da ANS, o que faz com que os índices quanto ao reajuste sobre essa espécie de plano possam ser fixados em percentuais mais elevados, observando o fator da sinistralidade.

Cabe esclarecer, também, que o plano coletivo só pode ser contratado por intermédio de empresa ou entidade, o que dá a ele vantagens pontuais em relação aos planos individuais e familiares. Entre elas, destaca-se o custo-benefício fazendo com que tenha um maior índice de adesão e permita que mais beneficiários tenham acesso à saúde suplementar.

Mas esse cenário pode mudar. Isso porque, atualmente, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) foi designado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, para dar seguimento à tramitação do Projeto de Lei (PL) 7.419/2006, tramitando na casa há 17 anos, e que tem como principal objetivo equiparar os planos coletivos aos planos individuais e familiares, inclusive, no quesito da aplicação de reajuste.

O relator do PL justifica a equiparação sob o argumento de que subsiste uma relação desequilibrada entre os contratos individuais e coletivos praticados hoje e defende ser necessário trazer mais transparência às cláusulas que tratam dos reajustes aplicados.

Carteira de plano de saúde
Plano de sáude. Crédito: Arquivo/Agência Brasil

De todo modo, é muito importante que haja uma discussão aprofundada sobre o PL para que ele apresente soluções equilibradas, que reforcem a importância dos planos de saúde para a sociedade e preserve a atuação das operadoras.

Isso porque, depois de aprovado, o projeto de lei poderá trazer significativas mudanças ao mercado de saúde suplementar. Hoje ele está em fase de ajustes em sua redação e não há data definida para sua votação na Câmara dos Deputados.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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