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É advogada, mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Pesquisadora bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) e assessora de gabinete da Deputada Camila Valadão (PSOL/ES).

PL do licenciamento ambiental: o sistema legislativo da devastação

É preciso, com urgência, transcender a ideia de crescimento econômico para atrelá-lo ao equilíbrio ecológico, com a utilização sustentável e racional dos recursos extraídos da natureza, o tal do desenvolvimento sustentável

  • Ana Júlia Bof Braga É advogada, mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Pesquisadora bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) e assessora de gabinete da Deputada Camila Valadão (PSOL/ES).
Publicado em 14/07/2025 às 15h41

Diante da proposta legislativa federal de desmonte do licenciamento ambiental por meio do Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, é esperado que os capixabas se recordem de movimento semelhante ocorrido em 2023, quando o secretário do Meio Ambiente, Felipe Rigoni, apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 56/2023. O projeto foi aprovado com folga na Assembleia Legislativa e transformado na Lei Complementar (LC) nº 1.073/2023, após ser sancionado pelo governador Renato Casagrande.

Ambas as propostas legislativas versam sobre o licenciamento ambiental, com o objetivo claro de flexibilização e simplificação do processo, a fim de facilitar a implementação de empreendimentos, inclusive de alto impacto ambiental.

A provável aprovação do PL da Devastação acende um sinal de alerta em solo espírito-santense, pois há de se considerer que as medidas tomadas em 2023 estavam limitadas pelos preceitos gerais estabelecidos pela legislação federal vigente na época. Ou seja, há prováveis consequências a serem analisadas caso o PL vingue, pois esse retrocesso era o desejado pelos legisladores do Espírito Santo que, com o PL, podem ver seus horizontes serem ampliados para alcançarem o objetivo de quebrar mais o licenciamento ambiental em nome do desenvolvimento econômico e lucro imediato de poucos favorecidos.

Mesmo com tais limitações, as semelhanças do PL nº 2.159/2021 e da LC nº 1.073/2023 excedem os apelidos populares – PL da Devastação e PL da Destruição Ambiental, respectivamente.

É possível citar a dispensa de licenciamento ambiental para as atividades do agro proposta pelo PL. Em 2023, não era possível o estado instituir essa dispensa, pela incompatibilidade com a legislação federal. Todavia, a LC estabelece a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), o autolicenciamento, para os empreendimentos do agro. Portanto, o legislativo estadual, muito simpático ao agro capixaba, fez questão de oferecer a flexibilização dentro das possibilidades.

Na mesma linha, há a implementação da tão falada Licença Ambiental Especial (LAE) pelo PL, para aprovação de projetos considerados estratégicos, como a exploração de petróleo na foz do Amazonas, sem restrições concretas para evitar a degradação ambiental dos empreendimentos.

Apesar de não estar presente na LC, também pela incompatibilidade, ela já previa a instituição da “Comissão de Análise de Projetos Prioritários de Licenciamento Ambiental”, para análise prioritária de projetos de “incentivo ao desenvolvimento econômico e obras públicas relevantes”, o que poderia ser traduzido como projetos estratégicos previstos na LAE.

Para além da lei, é necessário olhar para a incompatibilidade com o princípio da proibição do retrocesso ambiental, que incorpora a tutela do meio ambiente para proteção de Direitos Humanos e Fundamentais, pela prosta de retrocessos na proteção à natureza em relação ao normatizado anteriormente sobre o licenciamento ambiental, em âmbito federal e estadual. Se com licenciamento já tivemos casos como o da Vale em Brumadinho e da Braskem em Maceió, imaginem o cenário sem ele.

Câmara dos Deputados, Congresso Nacional
Câmara dos Deputados, Congresso Nacional. Crédito: Vinicius Loures/Agência Câmara

Também é preciso, com urgência, transcender a ideia de crescimento econômico para atrelá-lo ao equilíbrio ecológico, com a utilização sustentável e racional dos recursos extraídos da natureza, o tal do desenvolvimento sustentável. Dessa forma, é possível alcançar a justiça entre gerações, para que a geração presente deixe para as futuras condições ambientais idênticas ou melhores que as vistas hoje.

Não é interessante, nem do ponto de vista econômico, extrair recursos naturais e utilizá-los sem parcimônia, pois todos os recursos são, indiscutivelmente, finitos. O excesso causa desgaste e, eventualmente, a falta.

É preciso estar em constante alerta para percebermos quando nossos direitos são violados por aqueles que deveriam protegê-los.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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