A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que completa dez anos de vigência em julho de 2025, é um marco na luta pela proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Seu objetivo primordial é assegurar e promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos fundamentais por esse grupo, visando a sua inclusão social e cidadania.
Especificamente no direito ao trabalho, a norma prevê que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, sendo vedada qualquer discriminação em razão de sua condição.
Observa-se, portanto, que a inclusão, longe de um favor, é um dever que se impõe não somente aos empregadores, mas também à sociedade, que dever assumir um compromisso com a construção de um país mais justo, igualitário e plural.
E, no âmbito do trabalho, a inclusão é benéfica tanto para a pessoa com deficiência quanto para seus colegas e a própria empresa!
Para a pessoa com deficiência, o trabalho, mais do que garantia da subsistência, emerge como importante ferramenta para a inserção social e valorização da pessoa como agente produtiva/consumidora. Trabalho gera autoestima, autorrealização, reconhecimento, felicidade. Transforma a vida da pessoa trabalhadora e de sua família.
Para a empresa e seus empregados sem deficiência, a presença de trabalhadores com deficiência promove a pluralidade de visões de mundo e ideias, o que culmina em um ambiente mais criativo. As pessoas mostram-se mais motivadas, unidas e engajadas, fortalecendo a solidariedade social. O ambiente torna-se mais acolhedor, havendo forte melhoria da saúde organizacional, com menor absenteísmo e maior produtividade. A imagem corporativa é valorizada interna e externamente.
O estudo “Diversidade: Inclusão ou Estratégia?”, da Harvard Business Review, apontou que, em organizações que valorizam a diversidade, os trabalhadores apresentam um engajamento 17% maior, além da existência de conflitos se tornar 50% menor. A pesquisa mostrou, ainda, que cerca de 76% dos funcionários de organizações que se preocupam com o tema reconhecem que há espaço para expor ideias e inovar.
Na prática, verifica-se que ainda existem sérios obstáculos à efetiva inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, sendo o maior deles a chamada barreira atitudinal: preconceitos, estigmas e estereótipos relativos à aptidão laboral, normalmente fruto de uma visão assistencialista, que veicula a ideia de que a pessoa com deficiência é vítima ou incapaz e que deve ser “ajudada”.

Essa postura, no entanto, revela o desconhecimento quanto à real aptidão das pessoas com deficiência de se inserirem como agentes produtivos no mercado de trabalho, desde que lhes sejam fornecidas as condições para tal.
É necessário, portanto, uma mudança de cultura, de modo a efetivamente eliminar o preconceito, fortalecendo a solidariedade social, a tolerância e o respeito às diferenças.
Considerando exatamente esse contexto é que o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo, com instituições parceiras, desenvolveu a campanha “Diferenças que Somam”.
Conheça a iniciativa e junte-se ao movimento em: diferencasquesomam.com.br.
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