Autor(a) Convidado(a)
É advogada

Novos limites ao trabalho aos domingos e feriados no comércio: para quê?

A exigência adicional de norma coletiva cria barreiras desproporcionais e burocráticas, prejudicando a competitividade do comércio e restringindo a liberdade econômica

  • Karina Paradela Cunha da Silva É advogada
Publicado em 16/06/2025 às 13h01

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, promoveu alterações na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, revogando a autorização prévia para o trabalho em domingos e feriados em diversas atividades do comércio. A nova norma entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025.

Com a vigência da norma, o funcionamento de diversos segmentos do comércio em domingos e feriados dependerá de autorização expressa prevista em norma coletiva ou em lei específica. Os estabelecimentos que descumprirem as novas regras estarão sujeitos às penalidades.

Esse tipo de medida representa um retrocesso para o setor produtivo e para a economia brasileira. Ao condicionar o funcionamento do comércio nesses dias à celebração de norma coletiva impõe-se um ônus excessivo aos empresários, especialmente àqueles de pequeno e médio porte.

Além disso, a imposição da negociação coletiva não assegura a obtenção de consenso entre as partes, abrindo espaço para prolongados impasses e incertezas jurídicas. Tais obstáculos podem impedir o funcionamento de estabelecimentos em datas cruciais para o faturamento, impactando negativamente a geração de empregos, a arrecadação tributária e o abastecimento da população.

Embora a negociação coletiva seja um instrumento importante, torná-la uma condição indispensável para a autorização do trabalho aos domingos e feriados, em setores necessários e tradicionalmente movimentados nestes dias, é uma exigência que pode inviabilizar a operação de muitos negócios.

É importante ressaltar que a legislação trabalhista prevê mecanismos de proteção aos trabalhadores, como o pagamento de remuneração em dobro ou a concessão de folga compensatória. A exigência adicional de norma coletiva cria barreiras desproporcionais e burocráticas, prejudicando a competitividade do comércio e restringindo a liberdade econômica, especialmente em municípios menores, onde nem sempre há atuação sindical efetiva.

Passar as compras no caixa do supermercado se tornou um momento apreensivo e emocionante
Supermercado aos domingos. Crédito: Shutterstock

O Estado deve criar condições para estimular a atividade econômica, promovendo o equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores, dos empregadores e dos consumidores, respeitando os direitos trabalhistas, sem impor entraves desnecessários que, na prática, inviabilizam o funcionamento de muitos estabelecimentos.

O mercado atual exige flexibilidade para acompanhar o comportamento do consumidor, que cada vez mais busca realizar compras e utilizar serviços durante os fins de semana e feriados.

Em um momento em que o país busca a retomada econômica, medidas como essa, que restringem o funcionamento do comércio, se mostram inadequadas e contraproducentes.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.