O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, promoveu alterações na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, revogando a autorização prévia para o trabalho em domingos e feriados em diversas atividades do comércio. A nova norma entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Com a vigência da norma, o funcionamento de diversos segmentos do comércio em domingos e feriados dependerá de autorização expressa prevista em norma coletiva ou em lei específica. Os estabelecimentos que descumprirem as novas regras estarão sujeitos às penalidades.
Esse tipo de medida representa um retrocesso para o setor produtivo e para a economia brasileira. Ao condicionar o funcionamento do comércio nesses dias à celebração de norma coletiva impõe-se um ônus excessivo aos empresários, especialmente àqueles de pequeno e médio porte.
Além disso, a imposição da negociação coletiva não assegura a obtenção de consenso entre as partes, abrindo espaço para prolongados impasses e incertezas jurídicas. Tais obstáculos podem impedir o funcionamento de estabelecimentos em datas cruciais para o faturamento, impactando negativamente a geração de empregos, a arrecadação tributária e o abastecimento da população.
Embora a negociação coletiva seja um instrumento importante, torná-la uma condição indispensável para a autorização do trabalho aos domingos e feriados, em setores necessários e tradicionalmente movimentados nestes dias, é uma exigência que pode inviabilizar a operação de muitos negócios.
É importante ressaltar que a legislação trabalhista prevê mecanismos de proteção aos trabalhadores, como o pagamento de remuneração em dobro ou a concessão de folga compensatória. A exigência adicional de norma coletiva cria barreiras desproporcionais e burocráticas, prejudicando a competitividade do comércio e restringindo a liberdade econômica, especialmente em municípios menores, onde nem sempre há atuação sindical efetiva.

O Estado deve criar condições para estimular a atividade econômica, promovendo o equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores, dos empregadores e dos consumidores, respeitando os direitos trabalhistas, sem impor entraves desnecessários que, na prática, inviabilizam o funcionamento de muitos estabelecimentos.
O mercado atual exige flexibilidade para acompanhar o comportamento do consumidor, que cada vez mais busca realizar compras e utilizar serviços durante os fins de semana e feriados.
Em um momento em que o país busca a retomada econômica, medidas como essa, que restringem o funcionamento do comércio, se mostram inadequadas e contraproducentes.
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