Autor(a) Convidado(a)
É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Serra

Nova lei geral do licenciamento ambiental: não pode haver radicalismo

Não consigo imaginar um mundo sem o plástico ou sem a mineração, pois todos precisamos de um celular, um carro, um tubo de oxigênio, todavia devemos buscar a sustentabilidade.

  • Claudio Denicoli É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Serra
Publicado em 18/12/2023 às 14h57

Depois de quase 43 anos da publicação da Política Nacional de Meio Ambiente, lei que criou o licenciamento ambiental no Brasil, a Câmara Federal aprovou o texto sobre a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Esse Projeto de Lei (PL) n0. 2.159/2021, que agora tramita no Senado Federal apesar da ideia inicial ser para desburocratizar, na realidade, se for aprovado na forma que está, causará um verdadeiro nó nos procedimentos, haja vista que essa proposta misturou nomenclaturas e definições de outras legislações, como a lei de liberdade econômica e a de crimes ambientais.

Como o debate está apenas em nível federal, o foco são os grandes empreendimentos, de significativo impacto ambiental, e essas regras estão sendo estabelecidas para todas os demais, salientando que mais de 90% das atividades no país são de pequeno impacto ambiental.

Ora, não se pode colocar num mesmo padrão de análise um aeroporto, porto, uma usina hidrelétrica, com uma fabrica metal mecânica, um posto de gasolina, uma indústria de plásticos, uma oficina mecânica, um supermercado ou uma simples operação logística.

Outro ponto crucial continua sendo o mesmo da lei de 1981, ou seja, o licenciamento ambiental, muito papel, processos gigantes, elevado tempo de análise e nenhuma fiscalização, que é o controle ambiental.

Países de primeiro mundo como Alemanha, EUA, Holanda focam o controle, e não o licenciamento, onde regras claras são pré-estabelecidas e os órgãos ambientais fiscalizam se as normas estão sendo cumpridas, “in loco”.

O modelo que o Brasil utiliza é ineficiente e ineficaz, pois demoram-se anos para obter a licença e quando é emitida ninguém fiscaliza. Um modelo falido.

Fomentar o desenvolvimento sustentável é fundamental para melhorar a qualidade de vida da população, aumentar a oferta de oportunidades, elevar a receita, para que sejam financiadas as políticas públicas.

A Constituição Federal nos seus artigos, principalmente o 30, 40 e o 225, traz a obrigação do crescimento equilibrado, no entanto, na prática, isso não acontece.

Essa proposta está mirando o que acha que vê, porém está acertando o alvo completamente errado.

Tecnologia tem ajudado a aprimorar licenciamento ambiental
Licenciamento ambiental. Crédito: ejaugsburg/ Pixabay

Brasília precisa entender que o país não suporta legislação equivocada, onde o empreendedor é visto como inimigo e mal intencionado. Todos são importantes no processo.

Não consigo imaginar um mundo sem o plástico ou sem a mineração, pois todos precisamos de um celular, um carro, um tubo de oxigênio, todavia devemos buscar a sustentabilidade.

Precisamos avançar, aprimorar, atualizar a legislação, urgentemente, para termos um Brasil melhor, sem radicalismos, de ambos os lados. O objetivo deve ser o mesmo, pois, como estabelece a Carta Magna, é nossa obrigação construir uma nação equilibrada nos seus três pilares: social, ambiental e econômico.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.