Após quase 20 anos, foi aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal o projeto da nova Lei do Licenciamento Ambiental, visando simplificar e unificar os procedimentos do licenciamento, faltando apenas a sanção do Presidente da República.
A discussão colocou em lados opostos empresários e ecologistas, havendo ainda uma forte mobilização de ONGs e sociedade civil contra possíveis retrocessos ambientais.
Todavia, uma normativa mais adequada e moderna era realmente necessária, haja vista que a lei que implementou o licenciamento ambiental já possuía 44 anos e sempre foi recorrente a reclamação do setor produtivo quanto ao tempo excessivo e à burocracia para a obtenção das licenças.
É verdade que o procedimento adotado pelo órgãos licenciadores é extremamente burocrático, moroso e que nem sempre garante o controle ambiental e a proteção do meio ambiente, e isso, inevitavelmente, causa um prejuízo econômico e social significativo para o país.
Inexperiência dos analistas, falta de estrutura, má remuneração, estudos ambientais sem qualidade, preocupação com ações civis públicas e, claro, um procedimento inadequado são alguns dos itens que tornam o licenciamento ambiental um verdadeiro pesadelo para quem quer empreender no Brasil.
A nova lei foi intitulada por alguns ambientalistas como lei da destruição, pois isenta de licenciamento algumas atividades, inclusive a de pecuária, e unifica etapas do licenciamento.
É importante ressaltar que mais de 90% dos processos de licenciamento no Brasil são executados pelos municípios, e não são de atividades de significativo impacto ambiental. Essa nova lei atinge principalmente atividades com grande potencial poluidor, que necessitam de EIA – Estudo de Impacto Ambiental, licenciados pelos Estados e pelo Ibama.
Vale também destacar que não houve alteração na Lei da Mata Atlântica, permanecendo as regras para supressão de vegetação, portanto não há carta branca para a destruição.
A questão da unificação de algumas etapas do licenciamento não configura risco ao meio ambiente, pois o mais importante não é licenciar, mas sim realizar um rigoroso controle ambiental por meio das condicionantes e da fiscalização.
O que se deve destacar de bastante positivo é que essa nova legislação dá maior competência ao município que pode definir critérios específicos conforme o porte de cada empreendimento, tornando o processo mais eficiente e eficaz.
Importante é a garantia de um meio ambiente equilibrado para as futuras gerações com foco no desenvolvimento sustentável em seus três pilares: ambiental, social e econômico. E para isso são necessárias regras simples, claras, objetivas e rigor na fiscalização.
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