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É desembargador federal e presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Fórum Permanente no ES: Judiciário contemporâneo e cooperação judiciária

Trata-se de um projeto que se traduzirá em uma política permanente, com comissões e grupos de trabalho constituídos para compartilhamento de informações e boas práticas

  • Guilherme Calmon Nogueira da Gama É desembargador federal e presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
Publicado em 21/11/2023 às 15h19

No dia 13 de novembro de 2023, os presidentes dos tribunais com competência sobre o Estado do Espírito Santo assinaram um acordo de cooperação inédita no estado. Na data, os gestores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17) e dos Tribunais de Justiça (TJES) e Regional Eleitoral (TRE-ES) dessa unidade federativa formalizaram a instituição do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (Fojures).

Trata-se de um projeto que se traduzirá em uma política permanente, com comissões e grupos de trabalho constituídos para compartilhamento de informações e boas práticas, além de colaboração em diferentes áreas, visando ao aprimoramento de serviços e de pessoal.

Diversos são os temas que podem ser objeto de cooperação no âmbito do Fojures. Por exemplo, de imediato se pode pensar nos efeitos positivos da colaboração para tornar mais ágil e eficaz a constrição e a substituição de garantias patrimoniais, bem como para evitar conflitos de competência, nos casos de ações de execução fiscal concomitantes, nas justiças federal, estadual e trabalhista.

Prédio da Justiça Federal na Avenida Beira-Mar em Vitória
Prédio da Justiça Federal na Avenida Beira-Mar em Vitória. Crédito: Fernando Madeira

Também é possível pensar no aperfeiçoamento da cooperação relacionada ao sistema de precatórios; na parceria para a instalação e o uso compartilhado de Pontos de Inclusão Digital (PID, previstos na Resolução nº 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça); na coparticipação em ações de justiça itinerante e do PopRuaJud (programa nacional de assistência e serviços a populações em situação de rua); na integração das escolas de magistratura e judiciais dos tribunais para a realização de atividades de capacitação e eventos científicos conjuntos; e na coordenação de atividades de treinamento e capacitação de magistrados e servidores sobre o tema da inovação no Judiciário.

O rol de possibilidades para a atuação do Fojures é, pois, amplo e certamente se tornará cada vez mais abrangente com o amadurecimento dessa iniciativa pioneira. O foco, porém, será sempre o mesmo: a busca incessante na melhoria dos serviços judiciários pelos órgãos componentes da Justiça brasileira, pela via de soluções criativas e arquitetadas para extrair o melhor das capacidades materiais e humanas disponíveis, com racionalização de recursos.

Nesse sentido, a atuação colaborativa, cerne da proposta do Fojures, é certamente capaz de produzir resultados superiores. É fato que, nos últimos 20 anos, as Cortes vêm investindo consistentemente em programas relacionados ao processo eletrônico, aos núcleos de justiça digital ou 4.0, aos centros de inteligência para a prevenção de litígios, à automatização de rotinas, à reestruturação e à otimização dos serviços cartoriais, à instituição de manuais de procedimentos, à especialização de unidades, à capacitação permanente de servidores e magistrados, aos núcleos de conciliação e mediação, inclusive na modalidade pré-processual e às ferramentas de inteligência artificial aplicada aos sistemas processuais, entre outros.

No entanto, para além da simples busca de soluções isoladas por seus 92 tribunais na estrutura atual do Poder Judiciário, há um claro movimento, na atualidade, de incentivo e busca da cooperação entre os tribunais, posto que, em muitos aspectos, seus interesses e competências se interseccionam.

Além disso, como ressaltado em todos os manuais de Direito Processual, a função jurisdicional é una e a ramificação da estrutura judiciária em diversos órgãos por força de distintas competências, e visando à racionalização da prestação jurisdicional, não afasta tal característica do Poder Judiciário.

Essa também é a visão da sociedade, pois, independentemente da existência de diferentes “Justiças” (estadual, federal, trabalhista, eleitoral ou militar), para o cidadão que teve seu direito de alguma forma violado ou ameaçado, o que importa é a rapidez e a qualidade da resposta que seu caso terá quando examinado por algum órgão do Judiciário.

Em outras palavras, a eficiência ou a ineficiência de qualquer unidade da estrutura judiciária reflete em todo o Poder Judiciário.

Ademais, visando à maior integração no seio do sistema judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já em 2011, recomendou aos tribunais brasileiros a criação de Núcleos de Cooperação Judiciária e da figura do Juiz de Cooperação, com a finalidade de “institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários, não só para cumprimento de atos judiciais, mas também para a harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária”.

Para dar caráter normativo a tal recomendação, e indo além do que ela preconizava, o CNJ, com a Resolução 350, de 27 de outubro de 2020, criou a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, estabelecendo as diretrizes para a cooperação judiciária nacional. Nesse aspecto, a atuação normativa do CNJ está em linha com importantes disposições legais recentes do Direito brasileiro, que igualmente incentivam e mesmo impõem a cooperação judiciária, tais como os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil de 2015, e a Lei nº 14.112/2020, a qual acresceu importantes disposições sobre cooperação judiciária na norma que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei nº 11.101/2005).

Observe-se que uma das Metas Específicas de 2023 destinadas à Justiça Federal, aprovadas no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2022, em Brasília/DF, foi a de “estabelecer projeto de cooperação judiciária ou interinstitucional com os demais atores do Sistema de Justiça para o fim de aprimoramento da gestão, de prevenção e de solução consensual de conflitos.”

O Fojures, dessa forma, foi idealizado sob a inspiração do espírito da solidariedade, tão importante nas relações humanas e estendido aos contatos e parcerias institucionais, para ser um catalizador de projetos e boas práticas que melhorem o serviço prestado pelo Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo, em benefício de sua população.

Como preconiza a frase atribuída ao pensador Homero, “leve é a tarefa quando muitos dividem o trabalho”.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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