Autor(a) Convidado(a)

Desoneração das exportações x crescimento econômico

É necessário debatermos a regulamentação do tema e a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados.

  • Rogelio Pegoretti
Publicado em 07/10/2019 às 17h06
Navio cargueiro na Baía de Vitória. Crédito: Chico Guedes - 15/04/2005
Navio cargueiro na Baía de Vitória. Crédito: Chico Guedes - 15/04/2005

O Brasil é abençoado por riquezas naturais com solo e clima propícios para a produção agrícola. Essas características atraíram olhares atentos de todo o mundo, o que contribuiu para o desenvolvimento econômico do país com a instalação de indústrias, que obtêm aqui os insumos nacionais, agregando valor a essas riquezas e gerando empregos com maior rentabilidade.

A partir de 1996, com a Lei Kandir e a desoneração das exportações, o valor internacional das commodities brasileiras passou a se tornar ainda mais rentável para a instalação das indústrias de outros países, em detrimento à implantação de plantas industriais nacionais.

A premissa era de que a desoneração das exportações, instituída pela Lei Kandir, promoveria o crescimento econômico e contribuiria para o aumento da base contributiva e da arrecadação de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos Estados, porém as exportações mantiveram o mesmo patamar nos três primeiros anos de vigência da lei. E só apresentaram algum acréscimo, a partir 1999, em função de medidas de política cambial que levaram à desvalorização da moeda nacional.

Portanto, não há evidências de que a Lei Kandir tenha alcançado seus objetivos e nem há como concluirmos que a recomposição do nível de arrecadação dos Estados tenha relação com benefícios resultantes dessa lei complementar. Prova disso é o crescente e preocupante processo de desindustrialização que vive o País. No período que antecede a Lei Kandir (1988 a 1996) a taxa média de variação do PIB foi maior (2,84%) do que a do período posterior à edição da lei (1996 a 2003), quando registrou variação média de 1,88%.

Em tempo de urgentes discussões sobre a reforma tributária é importantíssimo para o país rever essa "ideia de jerico" do passado, obviamente ultrapassada, estudando um possível retorno da taxação das exportações dos produtos primários e semielaborados, com manutenção apenas da isenção sobre as exportações de produtos industrializados.

Exportar não é simplesmente o que importa, pois não se trata de exportar impostos, mas importar riquezas dos outros países.

*O autor é secretário de Estado da Fazenda

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.