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Artigo de Opinião

Economia

Reforma tributária pode ter menor custo político e mais resultado

Há alterações tributárias simples que podem ser feitas com menor custo político e com melhores resultados

Publicado em 23 de Agosto de 2019 às 20:02

Publicado em 

23 ago 2019 às 20:02
Reforma tributária e a unificação de impostosGuido Pinheiro Côrtes e Marcio Brotto de Barros*
Com a provável aprovação da reforma da Previdência, ganham relevo as propostas de alteração do atual sistema tributário brasileiro, que é custoso e ineficiente, tanto para quem cobra (entes federados), quanto para quem paga (contribuintes).
Dentre as propostas em exame, a mais ousada propõe a criação de um imposto único sobre movimentações financeiras, que, do ponto de vista operacional, é eficiente e menos custosa, pois a arrecadação será através da rede bancária.
Mas tem falhas, como sua cumulatividade ao longo de cadeias produtivas, aumentado o custo final das mercadorias e/ou serviços, a não incidência sobre diversas bases tributáveis e também o risco da adoção, pelos contribuintes, de subterfúgios para escapar à incidência tributária.
Duas outras propostas são mais adequadas, porque propõem a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISSQN) por um Imposto Sobre Bens e Serviços. Mas, ao prever a unificação de tributos de competência de diferentes entes federados, correm o sério risco de vir a serem questionadas pelos contribuintes e até pelos próprios entes federados sob a alegação de violação do pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição de 1988.
Também merecem crítica porque o tributo nelas previsto incide sobre consumo, penalizando as camadas mais pobres da população.
Por tudo isso, mesmo não sendo o ideal, mudanças menos impactantes no atual sistema tributário seriam mais adequadas, se comparadas com mudanças mais profundas, valendo citar a própria unificação de impostos e contribuições apenas no nível federal (PIS, Cofins, CSLL, IRPJ, Cide, IOF, dentre outros), que reduziria sobremaneira os custos incorridos pelas empresas, notadamente com o cumprimento das obrigações acessórias.
No mesmo sentido, ajustes no ICMS, principalmente a unificação de regras, também seriam bem-vindos e de mais fácil implementação, sem que houvesse tantos óbices políticos e jurídicos.
Em suma, também aqui, o ótimo é inimigo do bom. Poder-se-ia fazer mais. Todavia, há alterações mais simples que podem ser feitas com menor custo político e com melhores resultados.
*Os autores são advogados
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