Reforma tributária pode ter menor custo político e mais resultado

Há alterações tributárias simples que podem ser feitas com menor custo político e com melhores resultados

Publicado em 23/08/2019 às 17h02

Reforma tributária e a unificação de impostosGuido Pinheiro Côrtes e Marcio Brotto de Barros*

Com a provável aprovação da reforma da Previdência, ganham relevo as propostas de alteração do atual sistema tributário brasileiro, que é custoso e ineficiente, tanto para quem cobra (entes federados), quanto para quem paga (contribuintes).

Dentre as propostas em exame, a mais ousada propõe a criação de um imposto único sobre movimentações financeiras, que, do ponto de vista operacional, é eficiente e menos custosa, pois a arrecadação será através da rede bancária.

Mas tem falhas, como sua cumulatividade ao longo de cadeias produtivas, aumentado o custo final das mercadorias e/ou serviços, a não incidência sobre diversas bases tributáveis e também o risco da adoção, pelos contribuintes, de subterfúgios para escapar à incidência tributária.

Duas outras propostas são mais adequadas, porque propõem a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISSQN) por um Imposto Sobre Bens e Serviços. Mas, ao prever a unificação de tributos de competência de diferentes entes federados, correm o sério risco de vir a serem questionadas pelos contribuintes e até pelos próprios entes federados sob a alegação de violação do pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição de 1988.

Também merecem crítica porque o tributo nelas previsto incide sobre consumo, penalizando as camadas mais pobres da população.

Por tudo isso, mesmo não sendo o ideal, mudanças menos impactantes no atual sistema tributário seriam mais adequadas, se comparadas com mudanças mais profundas, valendo citar a própria unificação de impostos e contribuições apenas no nível federal (PIS, Cofins, CSLL, IRPJ, Cide, IOF, dentre outros), que reduziria sobremaneira os custos incorridos pelas empresas, notadamente com o cumprimento das obrigações acessórias.

No mesmo sentido, ajustes no ICMS, principalmente a unificação de regras, também seriam bem-vindos e de mais fácil implementação, sem que houvesse tantos óbices políticos e jurídicos.

Em suma, também aqui, o ótimo é inimigo do bom. Poder-se-ia fazer mais. Todavia, há alterações mais simples que podem ser feitas com menor custo político e com melhores resultados.

*Os autores são advogados

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