A chegada definitiva da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças que vão muito além de novos artigos e parágrafos. Ela inaugurou uma nova mentalidade na administração pública, focada em planejamento, gestão de riscos e governança. No centro dessa transformação, existe um protagonista essencial: o servidor público.
Por décadas, a rotina administrativa foi marcada por uma atuação mecânica e excessivamente formalista. O servidor era, muitas vezes, visto como um “carimbador” de etapas repetitivas. Embora esse modelo tenha servido ao seu tempo, ele se tornou incompatível com as demandas de uma sociedade que exige transparência em tempo real e resultados imediatos. A nova lei desloca o servidor desse papel operacional para uma função estratégica e analítica.
Essa mudança, contudo, gera uma pressão natural. Como exigir um perfil mais técnico e estratégico sem dar as ferramentas adequadas? É injusto pedir que o servidor seja um gestor de riscos se ele ainda está soterrado por tarefas burocráticas e repetitivas. É aqui que a tecnologia, e especificamente a Inteligência Artificial, entra como a peça que faltava no quebra-cabeça.
Ao delegar à tecnologia a organização de dados e a execução de tarefas rotineiras, liberamos o capital humano para o que ele tem de melhor: o senso crítico. A IA não substitui o servidor, ela o “desonera”. Ela permite que ele tenha tempo e subsídios para interpretar normas complexas, avaliar a conveniência de uma contratação e zelar pelo interesse público com muito mais propriedade.
Precisamos falar sobre a valorização do servidor. Profissionais bem preparados e apoiados por ferramentas modernas produzem decisões mais seguras. Isso diminui o medo da responsabilização indevida, o famoso “apagão das canetas”, pois as decisões passam a ser baseadas em dados sólidos e não apenas em intuição ou pressão por prazos.
O debate sobre esse “novo servidor” tem crescido porque entendemos que a modernização não é apenas sobre comprar computadores novos, mas sobre preparar as pessoas que operam o sistema. A inovação tecnológica deve servir à inovação humana. Se as ferramentas mudam, as competências também precisam evoluir.
Inovar processos é um passo fundamental, mas inovar pessoas é o que torna a mudança perene. A Lei nº 14.133 é a nossa grande oportunidade de repensar práticas e construir uma administração pública mais eficiente. O servidor público capixaba, apoiado pela tecnologia, é a chave para transformar essa legislação em benefícios reais para cada cidadão do nosso Estado.
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