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É especialista em Direito Tributário, mestre em Direito e sócio do Scaramussa & Pandolfi Advogados Associados.

Cobrança retroativa de impostos é um risco à estabilidade jurídica

Uma mudança de entendimento dos ministros ou mesmo posicionamentos distintos podem existir, inclusive como forma de evolução do debate, entretanto, até que ponto o contribuinte deve suportar a insegurança gerada pelas divergências?

  • Isaac Pandolfi É especialista em Direito Tributário, mestre em Direito e sócio do Scaramussa & Pandolfi Advogados Associados.
Publicado em 04/04/2024 às 12h24

Não é de hoje que os julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) oscilam entre decisões de ordem jurídica e política. Desta vez, o assunto envolve a cobrança retroativa de impostos em decisões judiciais de caráter individual e decisões proferidas em controle concentrado, aquelas cujo efeito são para todos. Nesta quarta-feira (3), o STF manteve entedimento a favor da quebra de decisão tributária, mas análise das ações ainda não concluída e será retomada nesta quinta (4).

A situação é no mínimo inusitada: imagine que determinada empresa, ou mesmo uma pessoa física, é consagrada vencedora em uma ação individual, assim, é liberada de fazer o pagamento de tributos. Posteriormente, em razão de uma decisão em controle concentrado, divergente da decisão individual, na qual obteve êxito, é surpreendida na obrigação de pagar tributos de forma retroativa.

Apesar da complexidade do tema, é simples o debate: quando houver essa, qual deve predominar? Quando o assunto é tributo, a matéria se apimenta uma vez que a “revogação” da decisão individual pode gerar a obrigação de pagar os tributos de forma retroativa.

Uma mudança de entendimento dos ministros ou mesmo posicionamentos distintos podem existir, inclusive como forma de evolução do debate, entretanto, até que ponto o contribuinte deve suportar a insegurança gerada pelas divergências existente entre os ministros, que ora julgam de maneira técnico-jurídica e ora julgam de forma política?

Não tenho dúvidas de que se instaura a insegurança sempre que há a simples possibilidade de relativizar ou mesmo “revogar” decisão judicial definitiva, em razão da alteração/evolução do posicionamento anterior.

A definitividade das decisões judiciais, inclusive quando há mudança de entendimento, é crucial para que a ordem jurídica se sustente. É um dos pilares fundamentais da República, sendo custoso para a sociedade e para o Direito a possibilidade de revisão da coisa julgada.

A decisão a ser proferida pelo STF no julgamento sobre a cobrança retroativa de impostos, além, obviamente, de trazer a natureza das decisões do STF, podem colocar em risco a própria estabilidade do ordenamento, alterando e relativizando um dos principais pilares da segurança jurídica: a coisa julgada.

O que toma corpo em razão possibilidade de imputação retroativa de tributos a contribuintes que já teriam obtido decisão judicial individual favorável. Aguardaremos ansiosos por uma decisão, desta vez, jurídica, que resguarde o contribuinte.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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