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Márcio Oliva Romaguera

Artigo de Opinião

É 1º vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES)
Márcio Oliva Romaguera

Cartórios: mais controle e transparência com a Lei de Proteção de Dados

É preciso entender que os cartórios oferecem serviços em caráter privado para o cidadão, mas feitos por atos públicos. Então, os atos podem ser publicados, mas as informações pessoais contidas neles, não
Márcio Oliva Romaguera
É 1º vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES)

Publicado em 28 de Setembro de 2021 às 02:00

Publicado em 

28 set 2021 às 02:00
Cartório
Cartório:  embora ainda seja uma fase de adaptação, a conformidade com a LGPD precisa ser uma prática diária Crédito: Shutterstock
Neste mês, completamos um ano de vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com o objetivo de determinar regras sobre armazenamento, uso e coleta de dados, a lei se apoia nos direitos fundamentais da Constituição para regular o trato com a informação. Os impactos da LGPD já estão sendo sentidos por praticamente todos os setores econômicos do país e devem ser encarados de maneira positiva.
Para os cartórios, não está sendo diferente. As adequações estão sendo feitas, e os serviços notariais ganham uma nova forma de transparência, pautada na relevância de cada informação armazenada nas serventias extrajudiciais. Embora ainda seja uma fase de adaptação, a conformidade com a lei precisa ser uma prática diária, até que se torne intrínseca às atividades.
Hoje, com cerca de 93% dos serviços de cartório com a possibilidade de realização on-line, a LGPD é levada também para o digital. Nesse meio, o impacto é maior, já que há uma maior capacidade de tratamento de dados pessoais. Mas o que podemos esperar? Para o cidadão, uma transparência ainda maior sobre a prestação dos serviços, e para o titular um maior controle dos dados.
É preciso entender que os cartórios oferecem serviços em caráter privado para o cidadão, mas feitos por atos públicos. Então, os atos podem ser publicados, mas as informações pessoais contidas neles, não. Na prática, isso significa uma gestão de segurança reforçada dentro de cada serventia.
Em resumo, a aplicação da LGPD nos cartórios é a proteção do acervo notarial e registral. A lei amplia a segurança jurídica, melhora os serviços de registros públicos prestados aos cidadãos e protege os notários e registradores de possíveis falhas de segurança da informação.
O que quero dizer é que precisamos adotar como protocolo todo e qualquer padrão que busque a proteção e a segurança da informação. Temos de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados e, ainda, evitar sanções. A adequação dos cartórios à LGPD é um trabalho em prol da cidadania e da desburocratização dos serviços.
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