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Elisa Galante

Artigo de Opinião

É advogada, doutora em Direito, professora universitária e vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres na Carreira Jurídica (ABMCJ/ES)
Elisa Galante

Audiências públicas na Reforma Administrativa: construção coletiva

É necessário debater de forma ampla e transparente os fundamentos que a justificam as mudanças no regime de trabalho dos servidores públicos
Elisa Galante
É advogada, doutora em Direito, professora universitária e vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres na Carreira Jurídica (ABMCJ/ES)

Públicado em 

06 mai 2021 às 14:00
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados segue realizando uma série de audiências públicas para dialogar sobre a PEC 32/2020, aquela que pretende uma nova reforma da administração pública brasileira.
Audiência é originada do latim "audire", que significa ouvir. Ela tornou-se um moderno instrumento de democracia, na medida em que permite aos cidadãos e à sociedade organizada opinar na construção dos interesses públicos. É um instrumento utilizado tanto no âmbito da formação das políticas públicas, como também na formação da lei e das decisões judiciais.
No processo legislativo, a audiência pública está prevista no art. 58, § 2º, inciso II da Constituição Federal para ocorrer na fase em que se está construindo a lei. Ela proporciona que as Casas de Leis abram espaço de diálogo para identificar o interesse público sobre o tema objeto da lei.
Com esse propósito, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados está realizando um conjunto de sete audiências públicas para debater sobre a admissibilidade da PEC 32, sendo a última está prevista para o dia 14 de maio.
A PEC 32/2020 propõe alterações no regime de trabalho dos servidores públicos (federal, distrital, estadual e municipal) e na estrutura organizacional da Administração Pública que, por simetria constitucional, também poderá ser adotada pelos demais entes federados. A proposta de emenda à constituição pretende avançar para uma organização administrativa mais eficiente, eficaz e efetiva. Ainda que seja provável a admissão da tramitação, o fato é que a PEC 32/2020 pode atingir pontos sensíveis da relação jurídica de trabalho do servidor público e da organização da administração pública e que merecem ser fartamente dialogados.
No processo de formação da Reforma Administrativa, é necessário debater de forma ampla e transparente os fundamentos que a justificam. Diante da relevância do debate, sugiro que a sociedade participe das audiências públicas que estão sendo realizadas pela CCJ da Câmara dos Deputados, em que serão ouvidas em torno de 40 participantes. Entre professores, juristas e sociedade organizada surgirão diálogos relevantes para compreender a PEC 32/2020 e que influenciarão na sua formação.
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