A crescente incidência de câncer é uma questão de saúde pública mundial. Dados do Instituto Nacional de Câncer indicam que, na última década, houve um aumento de 20% no registro de novos casos, e estima-se que, até o ano de 2030, serão mais 25 milhões de casos no mundo. Somente no Espírito Santo, serão mais de 13,4 mil novos diagnósticos neste ano de 2023.
Calcular o número de casos de câncer representa uma maneira de orientar as políticas públicas para a correta alocação de recursos. No Espírito Santo, segundo dados do Painel Oncologia do DataSUS, entre os casos mais comuns diagnosticados no ano passado estão de mama, próstata, cólon e reto, e traqueia, brônquio e pulmão.
Como médico radio-oncologista e deputado estadual presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, tenho contato permanente com pacientes e familiares e conheço bem as unidades de tratamento em todo o Estado.
Percebo que uma das grandes dificuldades de pacientes e familiares, logo que recebem o diagnóstico da doença, é obter informações sobre os passos subsequentes, sobre exames, sobre os profissionais necessários e que caminhos seguir, de maneira geral.
Pensando no amparo ao paciente, nós conseguimos aprovar por unanimidade na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de minha autoria que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer no Espírito Santo, sancionado dias atrás pelo governador Renato Casagrande: trata-se da Lei Estadual 11.815/2023, publicada no dia 28 de abril.
O estatuto estabelece critérios básicos para assegurar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com câncer, visando a sua inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva. A lei organiza e facilita o acesso aos direitos do paciente.
A legislação determina, por exemplo, a priorização do atendimento da pessoa com câncer por sua própria família, em detrimento de abrigo ou entidade de longa permanência. Determina também a formação de cuidadores habilitados; a orientação e treinamento familiar; a capacitação e educação continuada dos recursos humanos nas áreas da pessoa com câncer, bem como na de prestação de serviços.
Com o novo estatuto, o poder público estadual deverá desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com câncer, que incluam, entre outras, ações e campanhas preventivas da doença; garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde públicos; estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico que promova avanços na prevenção, no tratamento e no atendimento das pessoas com câncer; e capacitação e orientação de cuidadores familiares e grupos de autoajuda de pessoas com câncer.
Como médico da área, costumo dizer que o câncer é uma doença de quem ama, de todos que estão no entorno do paciente: não é somente ele que sofre, todos que o amam também sofrem juntos. Com o novo Estatuto, os pacientes e familiares têm agora mais condições de exercer seus direitos e enfrentar a doença.
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