Prevista desde o decreto da década de 1930 que aprovou o Regulamento da "Ordem dos Advogados Brasileiros", a contribuição anual obrigatória dos inscritos na OAB possibilita o funcionamento da organização, no seu dever de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o Brasil.
O pagamento da anuidade, no Espírito Santo estabelecida em R$ 1.082,80 para 2024, é um dever legal dos advogados. Considerando que o Espírito Santo tem cerca de 40 mil advogados na ativa, a OAB-ES recebe um valor significativo referente às anuidades. Na esteira das celebrações do Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, proponho uma reflexão.
Se por um lado é dever do advogado arcar com o seu compromisso e com a sua Ordem profissional, por outro, há de se deixar claro que advogado precisa ser tratado como... advogado, e não como um cliente.
O eventual atraso de pagamento de uma parcela da anuidade, por exemplo, não pode – em absoluto – ser motivo para impedir que o profissional exerça a sua atividade ou mesmo impedir que tenha acesso às salas destinadas à OAB-ES em fóruns.
Há de se pensar que as salas só existem com as anuidades que foram e serão pagas por esse mesmo advogado, mesmo porque, se não houvesse pagamento, o profissional nem sequer estaria exercendo a advocacia por força legal. Mas se exerce, então, está regular e merece ser respeitado em sua Casa.
Desde a edição e publicação da Portaria 23 de 2019 da OAB-ES, advogados e advogadas que estão em atraso com qualquer parcela da anuidade estão sendo impedidos de acessar espaços da Ordem. E a humilhação do profissional não é apenas diante dos colegas, mas também dos clientes e do próprio Poder Judiciário.
É claro que a cobrança da anuidade é vital para a sobrevivência e o bom funcionamento da Ordem, e nesse sentido as promessas de “anuidade zero” de tempos recentes são falácias, simplesmente porque elas não são sustentáveis do ponto de vista econômico da instituição.
O que se deve pensar são modelos modernos de como administrar essa verba, de modo que o esforço do advogado seja revertido em benefícios para ele, motivando-o a pagar a anuidade como um investimento em si e em sua carreira, e não como uma despesa pesada para seu orçamento.

Destaco, no entanto, a necessidade de um olhar mais empático para com os colegas que podem estar passando por dificuldades – esse é o espírito que deve prevalecer na Ordem dos Advogados do Brasil – uma instituição que nasceu para proteger essa atividade essencial para a nossa democracia.
E de todo e qualquer argumento financeiro possível que se pode levantar sobre este tema, à Ordem - como a qualquer credor - tem o dever de prezar em usar os meios ordinários e legais de cobrança, nunca a humilhação e o constrangimento.
Quando a Ordem não cumpre a lei em desprezo à própria advocacia, precisamos neste ano de 2024 e especialmente neste 11 de agosto refletir: esse modelo e Ordem nos serve?
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