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TSE mantém condenação de prefeito e vice da Serra por propaganda irregular

Publicado em 22/10/2025 às 19h57
Weverson e Gracimeri
Weverson Meireles e Gracimeri Gaviorno já haviam sido condenados pelo TRE e a decisão foi mantida Crédito: Vitor Jubini

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nessa terça-feira (21), a multa aplicada ao prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT), e sua vice, Gracimeri Gaviorno (MDB), por propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2024. Cada um deverá pagar R$ 10 mil. 

Ao julgar o recurso, os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça. A representação foi movida pela coligação Muda Serra (Republicanos, PRD, PSD e DC), do deputado estadual Pablo Muribeca, que disputava a prefeitura. Na ação, foi denunciado o uso de um veículo totalmente plotado com material de campanha, estacionado em frente a uma seção eleitoral no dia da votação do segundo turno.

Segundo o relator, a conduta configurou propaganda com efeito visual de outdoor, prática vedada no artigo 39 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

“A caracterização de propaganda eleitoral irregular decorrente do uso de engenhos publicitários com efeito visual de outdoor é fático-probatória, e seu reexame é inviável”, afirmou Mendonça. A defesa do prefeito e da vice foi procurada por A Gazeta na noite desta quarta-feira (22), mas não retornou aos contatos. O espaço segue aberto para manifestação. 

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