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Condenação mantida

TRE-ES mantém multa a prefeito e vice da Serra por outdoor nas eleições

Recurso apresentado pela defesa de Weverson Meirelles e Gracimeri Gaviorno contra multa de R$ 10 mil  foi negado pelo tribunal
Tiago Alencar

Publicado em 

27 mar 2025 às 17:15

Publicado em 27 de Março de 2025 às 17:15

Weverson Meireles comemora com seus eleitores
Defesa de Weverson Meireles e Gracimeri Gaviorno afirmou que vai recorrer da decisão Crédito: Fernando Madeira
O prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT), e sua vice, Gracimeri Gaviorno (MDB), tiveram condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e deverão pagar multa de R$ 10 mil, cada um, por propaganda eleitoral irregular com uso de outdoor no segundo turno das eleições de 2024.
O recurso apresentado pela defesa dos então candidatos foi negado pelo TRE-ES, com base no voto do juiz eleitoral Adriano Sant'Ana Pedra, relator do caso. A manutenção da condenação ocorreu por unanimidade de votos, na sessão plenária de quarta-feira (26).
A defesa do prefeito e da vice no processo foi procurada, por meio de mensagens e ligações telefônicas, na tarde desta quinta-feira (27), para comentar a decisão do TRE-ES e informou que recorrerá do entendimento da Corte.
Na ação ajuizada pela coligação "Muda Serra", formada pelos partidos Republicanos, Democracia Cristã, PRD e PSD, é relatado que  a campanha de Weverson teria instalado uma placa "com efeito visual similar a um outdoor em propriedade particular". O material de campanha teria sido fixado próximo a uma escola municipal em Laranjeiras, na Serra, que durante as eleições abriga sessões de votação.
TRE-ES mantém multa a prefeito e vice da Serra por outdoor nas eleições
A legislação eleitoral, conforme o parágrafo 8 do artigo 39 da Lei nº 9.504/97, veda a veiculação de propaganda que configure efeito visual de outdoor, independentemente de estar em propriedade particular, considerando o impacto visual desproporcional e a vantagem indevida que a prática pode conferir.
Ao manter a sentença do juiz Gustavo Grilo, da 53ª Zona Eleitoral da Serra, o relator da ação no TRE-ES destacou que houve "justo motivo", segundo ele, para a aplicação da multa.
"Como se verifica nas imagens que constam nos autos, é nítido o efeito outdoor causado pela placa, contendo nome, foto e número dos recorrentes, em frente ao local de votação, no dia do segundo tuno das eleições. Também concluo que, pela natureza, local e circunstância da propaganda, era inegável a ciência dos recorrentes quanto a sua existência", conclui o relator em seu voto.

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