Lei que obriga ES a instalar placas diferenciando câmeras de radares é publicada
Uma lei que obriga a instalação de placas de sinalização em vias urbanas e rodovias estaduais do Espírito Santo informando a presença de câmeras de videomonitoramento – diferenciando-as dos radares – foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa capixaba nesta quarta-feira (6) e já está em vigor. O texto traz a informação de que a Lei 11.972 deve ser regulamentada em até 180 dias pelo governo do Estado.
No último dia 27, deputados estaduais derrubaram o veto de Renato Casagrande (PSB) ao projeto de lei. O Executivo estadual informou ter seguido orientação da Procuradoria Geral do Estado de que o projeto de lei seria inconstitucional, citando que cabe à União estabelecer legislação sobre o trânsito. Durante uma sessão da assembleia, 25 deputados votaram contra o veto. Nenhum deles aprovou a decisão do governador.
Conforme a publicação, "somente será admitida a instalação [...] de quaisquer câmeras de videomonitoramento, se nelas houver placas de sinalização anunciando sua presença e diferenciando-as de radares". As empresas contratadas para instalação e para manutenção dos equipamentos devem se adequar, instalando as placas, conforme exige a lei.