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Justiça manda banco devolver R$ 1,91 a morador do ES

Publicado em 27/01/2026 às 17h22

A Justiça do Espírito Santo condenou uma instituição financeira a devolver R$ 1,91 a um morador da Serra, após concluir que o consumidor foi vinculado a cartões de crédito consignados quando, na verdade, buscava um empréstimo consignado convencional. Segundo o entendimento judicial, a modalidade contratada não foi devidamente esclarecida ao cliente.

Além da restituição, a instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi proferida em 14 de janeiro de 2026 pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida, do 4º Juizado Especial Cível da Serra, e divulgada nesta terça-feira (27).

No processo, o autor alegou jamais ter solicitado cartões consignados, afirmando que a contratação sem autorização gerou descontos indevidos em sua folha de pagamento. A instituição financeira, por sua vez, defendeu a regularidade da operação, alegando que o cliente assinou os termos de adesão e utilizou os valores liberados. No entanto, o magistrado observou que não cabe ao consumidor provar que "não usou" o cartão, ressaltando que o banco não apresentou faturas, gravações ou confirmações via SMS que comprovassem a ciência e a utilização dos serviços.

Diante da falta de transparência, o juiz determinou a conversão dos quatro cartões em empréstimos consignados, aplicando juros de 1,77% ao mês — taxa mais favorável e condizente com a intenção original do autor.

Pelos cálculos, o consumidor recebeu R$ 6.951,12 e deveria quitar um total de R$ 8.383,41 em 21 meses. Como os descontos efetuados somaram R$ 8.385,32, foi identificada uma diferença de R$ 1,91 a ser devolvida. A empresa tem 15 dias úteis para dar baixa nos contratos e cessar cobranças, sob pena de multa de R$ 200 por descumprimento, limitada a R$ 5 mil.

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