A Justiça estadual negou nesta quarta-feira (13), o pedido de soltura apresentado pela defesa do empresário Adilson Ferreira. Ele foi preso na última sexta-feira (8) no Aeroporto Internacional de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, cidade que faz divisa com o Paraguai.
Além da prisão preventiva, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória também aceitou a denúncia contra o empresário e outras 13 pessoas, tornando-os réus por crimes que envolvem organização criminosa, lavagem de capitais, falsidade ideológica e agiotagem.
Ao manter a prisão, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa cita que o local em que ele foi detido e sua proximidade com a fronteira do país vizinho.
Alertou que a situação deve ser considerada como ponto de avaliação do risco à aplicação da lei penal, assinalando para a necessidade de cautela na fase em que o processo se encontra.
Fez menção à denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que aponta para a possível existência de estrutura criminosa complexa e estável voltada à ocultação de patrimônio, pulverização de ativos financeiros, utilização de empresas de fachada e emprego sistemático de interpostas pessoas para dissimulação patrimonial.
E que Adilson exerceria posição central dentro da organização investigada, posição que poderia dar a ele a possibilidade de influenciar os demais envolvidos e denunciados.
“A autoridade coatora registrou, de forma expressa, que o paciente exerceria influência sobre demais investigados, possuiria capacidade de gerenciamento financeiro e patrimonial da estrutura investigada e manteria ingerência sobre empresas utilizadas, em tese, para circulação e ocultação de ativos ilícitos”, disse Feu Rosa ao se referir ao Juízo que determinou a prisão.
Defesa
A defesa de Adilson é realizada pelo advogado Douglas Luz. Em seu recurso ele destacou que o empresário não representaria risco ao processo por ter colaborado durante as investigações e que haveriam medidas cautelares que poderiam substituir a prisão.
Argumentou ainda que os fatos investigados referem-se ao período compreendido entre os anos de 2019 e 2023, tendo a investigação sido deflagrada em maio de 2025, ocasião em que foram cumpridos mandados de busca e apreensão sem decretação de prisão preventiva ou imposição de medidas cautelares pessoais.
E defendeu a ausência de risco atual ao processo, considerando que as provas documentais, fiscais e bancárias já teriam sido produzidas mediante buscas, apreensões e afastamentos de sigilo.
Douglas Luz não foi localizado para comentar sobre a decisão, mas o espaço segue aberto à manifestação.