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Divórcio pela Lei Maria da Penha: entenda pedido feito por Ana Hickmann

Divórcio pela Lei Maria da Penha: entenda pedido feito por Ana Hickmann

A apresentadora contou que usou a legislação de proteção a mulheres vítimas de violência para acelerar a tramitação do processo

Publicado em 27 de novembro de 2023 às 18:52

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Ana Hickmann chorou ao falar sobre a agressão que sofreu de Alexandre Correa — Foto: Reprodução/Instagram
Ana Hickmann chorou ao falar sobre a agressão que sofreu de Alexandre Correa . (Reprodução/Domingo Espetacular/TV Record)
Eduarda Lisboa
Estagiária / [email protected]

Duas semanas após registrar uma denúncia contra o marido Alexandre Corrêa, a modelo e apresentadora Ana Hickmann contou em entrevista à TV Record, neste domingo (26), que solicitou o divórcio por meio da Lei Maria da Penha. A medida pode acelerar o processo e garantir o direito de proteção à vítima.

Um processo de divórcio litigioso padrão, em que as partes não entram em acordo sobre a separação, pode durar mais de um ano para ser finalizado. Pensando na segurança da vítima, quando o divórcio é pedido por meio da Lei Maria da Penha, há uma celeridade nos trâmites judiciais.

Além disso, Renata Lemos, advogada criminalista e de defesa dos direitos das mulheres, ressalta que outros mecanismos de proteção são disponibilizados para mulheres que solicitam a separação devido à violência.

“O divórcio padrão não alcança algumas proteções que a vítima não tem direito, como guarda unilateral, medida protetiva, apoio psicológico. No caso da Ana Hickmann, a separação pela Lei Maria da Penha permite ainda que, em caso de falência, ela não arque com nenhuma responsabilidade criminal sobre as dívidas”, explica Renata, que também é voluntária do projeto social Justiceiras, que presta assistência jurídica e psicológica para mulheres em situação de violência doméstica.

O divórcio com base na Lei Maria da Penha pode ser solicitado por qualquer mulher vítima de violência no momento da denúncia. Entretanto, a advogada afirma que a separação não é vinculada à medida protetiva, devendo também ser expressamente solicitada.

“Solicitar o divórcio não significa ter a medida protetiva. São mecanismos distintos que não são condicionantes. É possível divorciar sem acionar a proteção, porém não é recomendável, uma vez que a medida protetiva proíbe o agressor de ter acesso e contato com a vítima, seja pessoalmente, mensagem ou ligação, evitando ameaças e novas agressões”, alerta Renata.

Briga

A briga entre Ana Hickmann e seu marido, o empresário Alexandre Corrêa, aconteceu no dia 11 de novembro em Itu, no interior de São Paulo, na casa onde moravam. Ela disse que estava conversando com o filho na cozinha sobre mudanças que aconteceriam na vida da família, já que o casamento não andava bem.

Segundo Hickmann, Alexandre começou a briga dizendo que ela não podia falar desse assunto com o filho. A apresentadora explica que a discussão ficou mais acalorada e, para se desvencilhar do marido, seguiu em direção à porta de correr em sua cozinha, a mesma que Alexandre teria fechado com força, atingindo Hickmann e ferido seu cotovelo.

No Espírito Santo, milhares de mulheres são vítimas da mesma violência sofrida pela apresentadora. Até o mês de outubro de 2023, foram registradas mais de 17,8 mil denúncias de violência doméstica, conforme os dados da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo (Sesp). Os indicadores mostram ainda que o número de casos aumentou 4,1% comparado ao ano de 2022, quando foram 17,1 mil registros. Mais de 70% dos casos ocorreram dentro de residências.

A medida de separação usada por Ana Hickmann foi uma mudança da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A alteração em relação à forma como o pedido de divórcio, separação ou dissolução de união estável pode ser feito ocorreu em 2019 e prevê outras medidas na legislação que trata da violência contra mulher. São elas:

  • Assistência judiciária para que a vítima possa se desvincular formalmente do agressor através de ação judicial própria;
  • O delegado de polícia deve explicar à vítima de violência doméstica todos esses direitos e orientar sobre como acessá-los, o que consta ter sido feito no caso da apresentadora Ana Hickmann;
  • O filho tem direito à medida protetiva e afastamento de pais agressores, caso seja solicitado;
  • Se o filho não for afastado, fica determinado que uma pessoa pode intermediar as visitas entre o agressor e o filho, a fim de impedir o contato entre a vítima e o agressor.

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