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Cresce o descumprimento de medidas protetivas para mulheres no ES

Cresce o descumprimento de medidas protetivas para mulheres no ES

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública ainda mostra que, no Estado, em 2024, quatro mulheres morreram enquanto tinham medida protetiva de urgência ativa

João Barbosa

Repórter / [email protected]

Publicado em 5 de agosto de 2025 às 13:15

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Espírito Santo registrou um aumento de 15% no descumprimento de medidas protetivas de urgência para mulheres no contexto da Lei Maria da Penha em 2024. As medidas, voltadas para a proteção de mulheres em risco de violência física, sexual e patrimonial, por exemplo, foram descumpridas em 2.654 casos em 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado na quinta-feira (24). Em 2023, foram 2.294 descumprimentos.

Ao todo, no ano passado, foram distribuídas 17.139 medidas protetivas às mulheres no Estado e, desse total, 13.063 foram concedidas.

Diferença de medidas distribuídas para medidas concedidas

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os dados sobre medidas protetivas de urgência distribuídas referem-se ao número de processos judiciais da Classe 1268 (Medidas Protetivas de Urgência — Lei Maria da Penha), conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

Já os dados de medidas concedidas correspondem ao número de medidas concedidas como principal em processos dessa mesma classe, incluindo concessão total, parcial e homologação de medida determinada por autoridade policial.

Segundo o anuário, o Espírito Santo é, proporcionalmente, o 14º Estado com maior crescimento no descumprimento das medidas. No Brasil, ao todo, 101.656 medidas protetivas de urgência foram descumpridas no ano passado. Número 10,8% maior do que o registrado em 2023: 87,6 mil.

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Cresce o descumprimento de medidas protetivas para mulheres no ES

O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública ainda mostra que, no Estado, em 2024, quatro mulheres morreram enquanto tinham medida protetiva de urgência ativa.

O que são medidas protetivas de urgência?

Criadas pela Lei n.º 11.340/2006, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência são mecanismos voltados para a proteção da integridade ou a vida de meninas, adolescentes e mulheres em situação de risco. As medidas podem — e devem — ser solicitadas em caso de violência doméstica e familiar.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulga que mulheres podem solicitar a medida diante do risco de algum parente, namorado, companheiro ou ex-companheiro as agredir física, moral, sexual, patrimonial ou psicologicamente.

➥ Ainda segundo ministério, existem dois tipos de medidas protetivas de urgência:

  • Uma delas restringe o agressor do porte de armas; o proíbe de se aproximar da mulher, dos filhos, dos parentes e testemunhas; obriga o afastamento do lar; proíbe de frequentar lugares predeterminados; proibe o contato com a vítima e obriga o comparecimento a programas de recuperação ou reeducação, por exemplo.

  • Já as medidas para proteção das mulheres incluem acompanhamento policial para recolhimento dos itens pessoais em casa; são voltadas para encaminhamento da vítima e dos filhos para abrigos e também preveem o afastamento de casa, sem que a mulher perca os direitos em relação aos bens do casal.

As mulheres podem solicitar as medidas nas Delegacias da Mulher ou na delegacia mais próxima, relatando a violência sofrida e registrando boletim de ocorrência.

A partir daí, a autoridade policial registra o pedido e envia para a Justiça, que deve aplicar a medida em até 48 horas. Outra opção é ligar para o telefone 180, o Disque Denúncia da Central de Atendimento à Mulher, que oferece orientações sobre como proceder em situações de risco.

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