O temor do aumento de impostos com a reforma tributária tem provocado uma corrida aos cartórios no Espírito Santo, levando as doações de imóveis a um patamar recorde.
De olho no impacto da nova cobrança sobre a transmissão de bens, que começa a ter efeitos em 2027, famílias capixabas estão antecipando o planejamento sucessório para garantir a tributação atual. As mudanças previstas pelo novo regime podem fazer a alíquota que hoje está em 4% alcançar até 8% nos próximos anos.
Os Cartórios de Notas capixabas registraram 2.064 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, maior número da série histórica e um crescimento de 53% em relação a 2020, quando foram realizados 1.346 atos. Em 2024, já havia ocorrido uma expansão, quando foram feitas 1.982 transferências contra 1.693 em 2023.
Dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES) apontam que em 2026 a tendência mantém o mesmo ritmo. De janeiro a junho de 2026 foram 702 escrituras, contra 756 no mesmo período de 2025.
O movimento ocorre em paralelo ao avanço da arrecadação do imposto no Estado. Em 2020, o ITCMD gerou R$ 104,9 milhões aos cofres capixabas a preços correntes, segundo dados do Painel Principais Receitas do Espírito Santo, do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN). Em 2025, o valor alcançou R$ 245,4 milhões, um crescimento de 134% em cinco anos.
Aumento de receita
O avanço de receita e de doações ocorre em meio às discussões sobre a regulamentação estadual das novas regras tributárias e à preocupação crescente das famílias em preservar patrimônio e reduzir custos futuros com impostos. Hoje, o Estado aplica uma alíquota única de 4% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido.
Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, os estados que ainda utilizam esse modelo passam a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, nas quais a tributação aumenta conforme o valor dos bens transferidos.
A nova legislação também estabelece diretrizes para que a cobrança passe a considerar o valor de mercado dos bens, e não apenas referências patrimoniais ou fiscais tradicionalmente utilizadas em diversas situações.
Embora as novas regras dependam da aprovação de legislação estadual específica, 2026 poderá representar a última oportunidade para realização de doações patrimoniais sob o atual modelo tributário. Isso porque qualquer alteração aprovada neste ano deverá respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, permitindo que as mudanças passem a valer apenas a partir de 2027.
Tipo de doação
O cenário tem levado cada vez mais famílias a antecipar a transferência de patrimônio para filhos e herdeiros por meio de escrituras públicas de doação em Cartórios de Notas. Além da possibilidade de fixar a tributação pelas regras atuais, a medida permite evitar que futuras valorizações imobiliárias ampliem a base de cálculo do imposto e também proporciona maior previsibilidade para a organização patrimonial familiar.
Uma das alternativas mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto, ato pelo qual os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm para si o direito de uso, moradia, administração e recebimento de rendimentos do bem durante toda a vida. Dessa forma, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do controle sobre o patrimônio.
“A procura por soluções de planejamento sucessório vem crescendo em todo o país. A reforma tributária trouxe urgência a uma discussão que, em muitos casos, era postergada pelas famílias. Diante da possibilidade de impactos tributários futuros, aumentou o interesse por mecanismos que permitam estruturar a sucessão patrimonial de forma segura, transparente e juridicamente possível”, destaca Marcio Romaguera, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).