Publicado em 16 de janeiro de 2025 às 12:45
O governo federal recuou nesta semana de uma regra que havia entrado em vigor no dia 1º de janeiro que alterava algumas normas que regem o Pix — o meio de pagamento instantâneo no Brasil.>
As novas regras obrigavam diversas instituições financeiras e empresas de pagamentos a informarem a Receita Federal sobre movimentações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.>
O governo ressaltou que esse monitoramento não alterava o sigilo bancário — um direito de todos no Brasil de que suas transações bancárias não são compartilhadas, nem mesmo pelo governo — e que também não haveria nenhuma cobrança de taxas sobre transferências com Pix.>
Segundo a Receita Federal, as regras sequer teriam qualquer mudança para usuários do Pix — e se aplicavam apenas às instituições financeiras e empresas de pagamento.>
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No entanto, uma onda de boatos se espalhou sobre a intenção do governo de taxação do Pix. Diante dos boatos, o governo recuou da medida.>
O governo federal diz que o monitoramento de transações financeiras via Pix é feito pela Receita Federal para identificar grupos criminosos ou sonegadores.>
Segundo o governo, as movimentações de Pix já eram informadas pelas instituições financeiras à Receita Federal. Isso acontece desde 2022, quando foi publicado o Convênio ICMS 166/2022.>
E não se trata apenas do Pix. Outras transações mensais com valores superiores a um certo limite também são informadas, como cartões de crédito e transferências por TED (Transferência Eletrônica Disponível).>
Esse dados são repassados por bancos desde 2003. Mas nos últimos anos, com o surgimento de novas tecnologias, apareceram novos agentes econômicos que também realizam transações financeiras entre as pessoas e não estavam enquadradas na lei.>
Segundo o governo o que a nova norma atualizava é "estender essa obrigação também a instituições financeiras tais como as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas".>
A medida também mudou os limites de movimentação para monitoramento — de R$ 2 mil para R$ 5 mil no caso de pessoas físicas; e de R$ 6 mil para R$15 mil para pessoas jurídicas.>
"Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado", disse Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal do Brasil.>
As instituições financeiras reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações. O sigilo bancário não é violado.>
A Receita Federal diz que o monitoramento das transações de Pix é feito como parte do esforço para identificar criminosos e sonegadores.>
A forma como a Receita faz isso é através do cruzamento de dados — ou seja, levantando diversas informações sobre pessoas e empresas e buscando entender se elas fazem sentido entre si.>
A Receita Federal tem diversas fontes de informação, como as declarações (de imposto de renda de pessoas e empresas, de serviços médicos ou de atividades imobiliárias, por exemplo), alguns dados bancários e de movimentação financeira que não estão sob sigilo bancário e dados de cartório.>
Os dados dessas diversas fontes são cruzados na busca de inconsistências.>
Por exemplo: se uma empresa ou pessoa declara ter feito uma grande doação a uma instituição de caridade, mas essa instituição não declara ter recebido nenhum grande aporte, isso pode ser um indício de sonegação.>
A Receita possui sistemas automáticos que identificam essas inconsistências e colocam declarações em uma "malha fina" — uma análise mais aprofundada dos dados.>
Entre as diversas informações que a Receita Federal usa estão os dados de Pix informados pelas instituições financeiras — que virou alvo de boatos ao longo desse mês.>
Todos os dados de movimentação superiores aos limites que falamos acima são informados em um sistema informático conhecido como Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que existe desde 2007.>
O conjunto de arquivos que as instituições financeiras passam para a Receita se chama e-Financeira, que foi adotado em 2016. A e-Financeira substituiu outra declaração que já existia antigamente (a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, ou DIMOF).>
A lista de instituições que precisam fornecer dados de seus clientes na declaração e-Financeira é atualizada de tempos em tempos. Em 2020, foram incluídos na lista planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar.>
As informações são prestadas duas vezes ao ano: no último dia útil de fevereiro e no último dia útil de agosto.>
Esses dados também são parte de um esforço internacional para se combater crimes como lavagem de dinheiro. O e-Financeira foi criado depois que o Brasil assinou em 2014 um acordo com os Estados Unidos em que os países compartilham dados que ajudem a identificar potenciais crimes financeiros.>
A Receita Federal diz que o sigilo bancário — regulado pela Lei Complementar 105/2001— não é violado com o monitoramento de dados do Pix através das declarações e-Financeira. A lei detalha os casos em que o sigilo bancário pode ser quebrado — mas isso sempre envolve a necessidade de decisões judiciais específicas.>
No caso do monitoramento de dados através das declarações e-Financeira, o sigilo não está sendo violado porque a Receita não tem acesso a detalhes das transações de Pix, como quantas transações foram feitas, a natureza do dinheiro envolvido e com quem foi feita a transação.>
Os dados repassados à Receita são apenas consolidados — e nos casos em que o total mensal das transações são superiores aos estabelecidos pela regra (mais de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas).>
Esses consolidados são usados para checar se não há inconsistências com o que foi declarado por pessoas e empresas em outras declarações, como no caso da declaração do imposto de renda.>
Na quarta-feira (16/1), quando foi feito o anúncio do recuo do governo federal nas novas regras do Pix, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo vai editar uma Medida Provisória para reforçar a gratuidade do uso do Pix e todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do método.>
A Fenacon — federação de empresas de contabilidade — disse na época em que o Pix passou a ser monitorado que "a Receita Federal tem acesso a um volume maior e mais detalhado de dados sobre as transações financeiras das empresas, o que permite uma fiscalização mais rigorosa e eficiente".>
No entanto, a entidade também alertou para riscos que as pequenas empresas sofrem com o cruzamento de dados do Pix. A Fenacon enumerou três problemas:>
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