Publicado em 4 de dezembro de 2025 às 19:44
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (04/12) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o ministro reconsiderasse sua medida cautelar que suspendeu diversos trechos da Lei do Impeachment relativos ao afastamento de magistrados da corte.>
A AGU havia pedido na quarta-feira (03) que Mendes deixasse para o plenário do STF decidir sobre o assunto e suspendesse a medida cautelar. >
O órgão é comandado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias — escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como sua nova indicação para o STF, que precisa ser aprovada pelo Senado. >
A manifestação da AGU, assinada por Messias, foi apresentada em um momento delicado para sua indicação e para a relação entre o Planalto e o Senado. >
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Na terça-feira (02/12), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil - AP), cancelou a sabatina de Messias. >
A suspensão tem como pano de fundo a escolha de Lula, enquanto Alcolumbre apoiava a indicação de seu aliado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).>
A opção por Messias "azedou o clima político" segundo afirmou um ministro do STF em caráter reservado à BBC News Brasil no dia da escolha de Lula.>
Para alguns analistas, a manifestação da AGU na quarta-feira foi um aceno de Messias aos senadores — a pauta do impeachment de ministros do STF é cara aos parlamentares.>
Alcolumbre criticou a decisão de Mendes durante a abertura da sessão no Senado na quarta. De acordo com ele, as mudanças tentam "usurpar as prerrogativas do poder Legislativo".>
O presidente do Senado lembrou que já existe um projeto de lei em tramitação na Casa, de autoria de Rodrigo Pacheco, para reformar a Lei do Impeachment.>
Ao rejeitar o pedido da AGU, Gilmar Mendes argumentou que não existe no ordenamento jurídico brasileiro a figura do "pedido de reconsideração" — diferente de um recurso convencional, que tem "estrutura, pressupostos e efeitos definidos".>
"Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais (...)", argumentou o ministro do STF, para quem o pedido da AGU foi "incabível".>
Mendes defendeu a validade de sua medida cautelar.>
"Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos", escreveu o decano do STF.>
Na quarta, Gilmar Mendes restringiu de forma liminar (temporária) à Procuradoria Geral da República (PGR) a prerrogativa de entrar com um pedido de impeachment contra os magistrados.>
Em entrevista à BBC News Brasil no mês passado, o ministro já havia dito que pretendia julgar ainda neste ano ações protocoladas na Corte sobre o assunto. >
Nas decisões desta quarta e quinta-feira, Mendes argumentou que a "alguns pontos" da lei que trata do impeachment de membros do Judiciário vão de encontro à Constituição, por isso decidiu pela liminar. >
Além disso, alguns trechos da legislação afetariam a independência judicial.>
"Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos", argumentou o ministro nesta quinta-feira, ao rejeitar o pedido da AGU.>
A medida cautelar decidida por Mendes será analisada pelo plenário do STF em sessão virtual agendada para começar no próximo dia 12.>
As duas ações que estão sendo discutidas no STF foram apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que buscam aumentar a proteção dos juízes contra pedidos de impeachment.>
Pela lei atual, qualquer cidadão pode pedir o impeachment de um ministro do STF.>
A AGU argumentou ser legítimo que qualquer cidadão possa fazer isso. >
"O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo", argumentou o órgão comandado por Messias.>
Um dos trechos da lei questionados por Gilmar Mendes refere-se ao quórum necessário para a abertura de um processo de impeachment, de maioria simples — o equivalente aos votos de 21 senadores. >
Para Mendes, seria mais adequado — e constitucional — o quórum de dois terços dos senadores. De acordo com o ministro, isso protegeria as garantias constitucionais da magistratura e a autonomia do Judiciário.>
O decano do STF havia solicitado que a AGU se manifestasse sobre o tema. Entretanto, nesta quinta-feira, ele criticou que a resposta só tenha vindo agora. >
"Após o transcurso de quase 2 (dois) meses do prazo assinalado, o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO manifestou-se nos autos", escreveu Mendes.>
Nesta quinta-feira, o ministro afirmou à TV Globo que sua decisão não busca proteger ministros do Supremo como ele. Mendes destacou que a lei em vigor atualmente é de 1950.>
"Se trata de aplicar a Constituição, é isso que estamos fazendo. Tendo em vista que a lei, de alguma forma, ela já caducou. É de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições, e, agora, se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988", afirmou o ministro.>
Em evento promovido pelo portal Jota, o ministro do STF Flávio Dino também defendeu a revisão da lei de 1950. Ele afirmou que já foram apresentados 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.>
"Isso jamais aconteceu antes no Brasil e isso nunca aconteceu em nenhum país do planeta Terra. Então, é preciso analisar para ver se de fato são imputações, acusações de crime de responsabilidade. Por que agora? Porque tem 81 pedidos de impeachment", afirmou Dino.>
"Isso agudiza a necessidade de revisão do marco normativo. Espero que esse julgamento inclusive sirva como estímulo ao Congresso Nacional para legislar sobre o assunto.">
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