Publicado em 20 de maio de 2025 às 21:38
A Receita Federal vai liberar a consulta à restituição do Imposto de Renda 2025 a partir desta sexta-feira (23/5). O pagamento será feito em cinco lotes, com calendário já divulgado pelo órgão (veja abaixo). >
Para saber se a restituição já está disponível, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Imposto de Renda" e depois em "Consultar minha restituição".>
O período de declaração termina na próxima semana, às 23h59 do dia 30 de maio. A 10 dias do fim do prazo, mais de 19 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.>
Até agora, mais de 27 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.>
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Mais da metade das declarações do IR até agora terão restituição. Até o momento, 64,4% das declarações do Imposto de Renda entregues à Receita Federal têm o direito. Outros 19,4% terão que pagar imposto e 16,2% não têm valores a pagar nem a receber.>
O programa do Imposto de Renda 2025 está disponível para download desde 13 de março. Neste ano, também foi lançada uma nova forma da aplicação chamada "Meu Imposto de Renda", que passa a ser acessada pelo site ou aplicativo da Receita Federal.>
Só podem acessar a nova aplicação cidadãos que possuem conta gov.br na categoria ouro ou prata. Ao entrar no "Meu Imposto de Renda", a declaração já estará pré-preenchida. >
O novo serviço não pode ser utilizado por pessoas que têm declarações mais complexas, como aquelas com investimento em renda variável (como ações, fundos de investimentos, criptomoedas, entre outros).>
A maioria dos contribuintes (83,4%) usou o programa de computador para preencher o documento. Já 10,9% fizeram tudo online, com os dados salvos na nuvem da Receita, e 5,7% preferiram o aplicativo Meu Imposto de Renda, para celular ou tablet.>
Quase metade dos contribuintes (48,1%) optou pela declaração pré-preenchida, em que basta confirmar ou corrigir as informações que já estão no sistema. A maioria (56,4%) também escolheu o desconto simplificado.>
Desde 1º de abril, a pré-preenchida passou a trazer todos os dados disponíveis. Neste ano, o envio dessas informações atrasou devido à greve dos auditores fiscais da Receita.>
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Neste ano, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva.>
O limite de isenção para rendimentos tributáveis — como salário, aluguéis e aposentadoria — subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 por ano, no ano passado. >
O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.>
Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos (como imóveis e veículos) já havia aumentado de R$ 300 mil para R$ 800 mil na declaração de 2024.>
No entanto, a nova regra proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, e de aumento de tributos para quem recebe a partir de R$ 50 mil mensais, ainda não estão valendo.>
A proposta, feita no fim do ano passado, ainda precisa passar pelo Congresso e, se aprovada, valerá a partir do próximo ano. >
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março deste ano, e terá o deputado Arthur Lira (PP-AL) como relator.>
Os rendimentos de brasileiros que têm aplicações no exterior também passaram ser tributados.>
Abaixo, veja a lista completa dos critérios que tornam a declaração do IR obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que:>
No ano passado, foram entregues 45,2 milhões de declarações. Dessas, quase 2 milhões foram entregues fora do prazo. Neste ano, a Receita espera receber 46,2 milhões declarações — sendo 45% de pessoas com valores a receber. >
A ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, que varia de 1% a 20% do valor do imposto devido, sendo R$ 165,74 o valor mínimo, mesmo que não haja imposto a pagar. >
As estatísticas da Receita Federal sobre a declaração do ano passado também mostram que 60% dos contribuintes tinham algo a ser restituído, 21% a pagar e 19% não tinham nem imposto a pagar e nem a restituir. >
Para prestar as informações necessárias no Imposto de Renda, é importante guardar os comprovantes de todos os ganhos do ano anterior. >
Isso incluem documentos que mostram quanto foi recebido de empresas, do governo e de outras pessoas. >
É necessário também que o contribuinte guarde os relatórios de bancos e corretoras que apontem quanto ele ganhou em 2024. >
Comprovantes de gastos próprios e dos dependentes — com educação — profissionais da saúde — como médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos — também são necessários. >
Quem paga pensão alimentícia aprovada pela Justiça também deve guardar os comprovantes dos pagamentos feitos ao beneficiário. >
Além disso, o declarante também deve manter informações sobre dívidas contraídas no ano anterior e os documentos de compram e venda de bens como móveis e imóveis.>
O mesmo vale para gastos e recebimentos dos dependentes. >
É obrigatório manter esses documentos por cinco anos.>
O site da Receita Federal oferece um passo a passo de como fazer a declaração.>
A restituição é liberada em lotes e recebe antes aqueles que declararam primeiro, sem erros ou omissões.>
Considerando a data da declaração, terão prioridade na restituição, nesta ordem:>
Idosos acima de 80 anos; seguidos pelos idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física ou intelectual, ou alguma doença grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via PIX.>
A declaração pré-preenchida traz as informações sobre deduções, ganhos, rendimentos e bens carregadas automaticamente pelo sistema.>
Abaixo, confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2025:>
De acordo com a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.>
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