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Justiça do ES diz que lei da qualidade do ar de Vitória é constitucional

Justiça do ES diz que lei da qualidade do ar de Vitória é constitucional

Decisão foi tomada após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes)

Publicado em 18 de agosto de 2025 às 21:19

 - Atualizado há 4 meses

Estação de monitoramento do ar na Enseada do Suá, em Vitória
Estação de monitoramento do ar na Enseada do Suá, em Vitória: rede municipal pode complementar a estadual  Crédito: Carlos Alberto Silva

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) classificou como constitucional a lei municipal 10.011/2023, que trata sobre a qualidade do ar em Vitória. A decisão foi tomada após a apreciação do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes). Assim, a liminar (deliberação provisória) que suspendia os efeitos da legislação foi revogada.

O relator da ação, desembargador Fabio Brasil Nery, observa que a legislação de Vitória estabelece parâmetros mais restritivos do que as normas federais e estaduais, mas ressalta que a administração municipal tem competência constitucional para legislar sobre a proteção e a defesa do meio ambiente, especialmente ao considerar as peculiaridades locais, como a poluição por "pó preto". 

Ao manifestar seu voto, o desembargador enfatiza que as normas federais servem como um parâmetro mínimo e que Estados e municípios podem legislar de maneira mais protetiva. Fabio Brasil Nery acrescenta que já existe jurisprudência sobre esse entendimento em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)

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Justiça do ES diz que lei da qualidade do ar de Vitória é constitucional

Ainda na decisão, ficou evidenciado que a lei da qualidade do ar de Vitória, ao ser mais rigorosa, pode ser considerada constitucional, distinguindo-se de outros casos julgados pelo TJES em que legislações municipais foram declaradas inconstitucionais por serem mais brandas do que a estadual ou federal.

O único aspecto tratado como inconstitucional da lei foi um trecho contido no artigo 3º, que trazia a expressão "após decorrido prazo de um ano", pois o Poder Legislativo não pode impor prazo ao Executivo sob risco de ofensa ao princípio de separação dos poderes.

Dessa maneira, o relator reconhece a validade da lei 10.011/2023, confirmando a competência do município para legislar de forma mais protetiva em matéria ambiental, mas suprimindo o dispositivo que desrespeitava a separação de poderes. O voto de Fabio Brasil Nery foi acompanhado pelos demais desembargadores em sessão no Tribunal Pleno, inclusive Fernando Antonio Zardini que havia apreciado o pedido de liminar e suspendido os efeitos da legislação. 

Na votação do mérito, Zardini pondera que, na primeira análise, não dispunha de todos os elementos necessários e que, ao apreciar o voto do relator, que trata, segundo ele, de forma mais aprofundada o tema constitucional, também evidencia questões relevantes, em especial os problemas decorrentes do "pó preto". 

"É fato que a Grande Vitória sofre há décadas com a poluição decorrente, em grande medida, da atividade industrial aqui instalada. Esta, embora digna de todo o respeito e incentivo, em razão da relevância econômica para o desenvolvimento do Estado, por certo deve também se submeter a um rígido controle na perspectiva ambiental", sustenta Zardini em sua manifestação. 

O que prevê a lei

O projeto que se tornou lei foi apresentado pelo ex-vereador André Moreira (Psol) e sancionado em dezembro de 2023 pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), mas logo no mês seguinte, em janeiro de 2024, a legislação foi suspensa liminarmente.

Agora, com a decisão pela constitucionalidade, a lei 10.011/2023 prevê a criação da Rede Municipal de Monitoramento da Qualidade do Ar, que será complementar à rede estadual já existente, hoje regulamentada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), de responsabilidade do governo do Estado.

A lei demonstra, segundo o autor, a necessidade de aquisição de equipamentos e tecnologias que podem ser utilizadas para a medição no município, bem como regulamenta os limites de emissão de poluentes na atmosfera pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam).

A Findes foi procurada e respondeu, em nota, que analisará o teor da decisão do julgamento da ADI e se manifestará em momento oportuno.

Atualização
19/08/2025 - 17:22hrs
A Findes enviou nota na tarde desta terça-feira (19) se manifestando sobre o assunto. O texto foi atualizado. 

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