Prefeitura de MG desviou verba para pagar R$ 1,2 milhão a Gusttavo Lima

Dinheiro que vai ara cachê só poderia ter sido utilizado para saúde, educação, infraestrutura e ambiente

  • PEDRO MARTINS
Gusttavo Lima

Gusttavo Lima. Crédito: Instagram/@gusttavolima

A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, cidade mineira a 163 quilômetros de Belo Horizonte, utilizou uma verba destinada à saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura para pagar o cachê de R$ 1,2 milhão que Gusttavo Lima vai receber por um show marcado para junho.

O cantor diz que "não pactua com ilegalidades" e que não é seu papel "fiscalizar as contas públicas". O Ministério Público de Minas Gerais informou nesta sexta-feira (27), em nota enviada à reportagem, que faz uma apuração preliminar para apurar se houve irregularidades na contratação.

Numa nota publicada em seu site, a prefeitura de Conceição do Mato Dentro afirmou que o cachê do cantor foi pago com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, a CFEM.

A nota diz que "não há restrição" sobre o uso da verba para a realização de "eventos que tragam melhoria para a qualidade de vida dos moradores locais".

Consta no portal da Agência Nacional de Mineração, no entanto, que esta verba só pode ser utilizada "na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação".

O cantor já recebeu metade do cachê, pago em duas parcelas, e receberá o restante até 15 de junho, de acordo com o contrato da prefeitura.

A investigação em Minas Gerais surge dois dias depois de o Ministério Público de Roraima ter aberto um inquérito para apurar a contratação do mesmo cantor pela prefeitura de São Luiz, cidade com 8.232 habitantes, por R$ 800 mil.

A discussão em torno do cachê de artistas, que viralizou nas redes sociais, surgiu depois que Zé Neto, da dupla com Cristiano, ter criticado Anitta e dito que os sertanejos não precisam de recorrer à Lei Rouanet, ou seja, ao dinheiro público.

Leia o posicionamento de Gusttavo Lima na íntegra:

O valor do cachê do artista é fixado obedecendo critérios internos, baseados no cenário nacional, tais como: logística (transporte aéreo, transporte rodoviário etc.), tipo do evento (show privado ou público), bem como os custos e despesas operacionais da empresa para realização do show artístico, dentre outros fatores.

Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera.

Toda contratação do artista por entes públicos federados é pautada pela legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações.

Com relação a verba para realização de "show artístico", cabe ao ente público federado agir com responsabilidade na sua aplicação. Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do Executivo está utilizando para custear a contratação.

A fiscalização das contas públicas é realizada pelos órgãos TCU (Tribunal de Contas da União) ou TCE (Tribunal de Contas do Estado), de acordo com suas competências, seja em nível federal, estadual ou municipal.

Portanto, qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e, se apurada, qualquer ilegalidade deverá ser encaminhada para a Justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido.

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