A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de tutela de urgência apresentado contra o atacante Richarlison pela empresa WT Administração de Imóveis e Bens S/A e pelo advogado Willer Tomaz. A ação pedia a remoção de conteúdos e o impedimento de novas declarações do atleta nas redes sociais sobre o impasse jurídico em torno da posse de um imóvel na Ilha Comprida, em Angra dos Reis (RJ).
As informações foram apuradas e divulgadas originalmente pela jornalista Li Lacerda, do portal Estado de Minas.
Na petição inicial, os autores solicitavam que o jogador apagasse postagens onde afirmava ter tido o imóvel tomado, além de requerer uma ordem judicial para impedir novas manifestações sobre o tema, sob pena de multa. O processo também pleiteia uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e uma retratação pública nos perfis do atleta.
Ao analisar o caso na 4ª Vara Cível de Brasília, o juiz Giordano Resende Costa indeferiu a liminar com base em dois argumentos centrais:
Ausência de postagens ativas: O magistrado observou que os conteúdos apontados foram veiculados na ferramenta stories, que expira automaticamente em 24 horas, e que um comentário em conta de terceiro já havia sido excluído, não havendo publicação no ar que justificasse a ordem de remoção imediata.
Garantia da liberdade de expressão: O juiz ressaltou que proibir previamente o jogador de falar sobre o assunto no futuro configuraria censura prévia, conduta vedada pela Constituição Federal. Eventuais excessos cometidos em novas postagens poderão ser apurados e punidos posteriormente, caso demonstrada a ilicitude.
O processo aguarda a citação formal de Richarlison, que será notificado por meio de carta precatória enviada ao Judiciário do Rio de Janeiro. Novas capturas de tela e pedidos de remoção anexados recentemente pela acusação ainda pendem de análise pela Justiça do DF.
*Este conteúdo foi produzido por Patrick Mizrahi, residente do 29º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob orientação do editor Felipe Khoury.