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Justiça

Há limites para o uso de robôs e da inteligência artificial no Judiciário?

A nossa estrutura judiciária tem se utilizado, com êxito até aqui, de diversos robôs para mapear e catalogar decisões, cadastrar e dar andamento a processos, identificar demandas repetitivas e etc

Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 às 04:00

Públicado em 

06 fev 2020 às 04:00
Danilo Carneiro

Colunista

Danilo Carneiro

Inteligência artificial Crédito: Pixabay
Resistir à tecnologia é um erro recorrente na história da humanidade e os resultados são sempre os mesmos. Aqueles que resistem, sucumbem! Foi assim com a máquina fotográfica tradicional, a máquina de escrever, o fax, os mapas de papel, a lista telefônica impressa, as cabines telefônicas, os discos de vinil e muitos outros produtos e ideias que jazem no cemitério da obsolescência.
Faço parte de um ambiente em que as novas tecnologias foram sempre utilizadas “pela metade”. Os computadores foram operados muitos anos (e ainda hoje por alguns) como máquinas de escrever avançadas, os programas de controle de processos como fichários digitais e as pesquisas de jurisprudência com a mesma lógica do folhear de revistas (só que muito mais rápidas).
Pois bem. Chegamos ao computador quântico e aos incríveis algoritmos capazes de “pensar” e fazer distinções quase humanas. Operadores do direito têm enorme dificuldade com administração e as estruturas judiciárias são muito complicadas de gerenciar. O Judiciário brasileiro, até março de 2019, tinha mais de 80 milhões de processos em tramitação. Quase um processo para cada dois brasileiros. Algo absolutamente inacreditável e impossível de gerir sem o auxílio da tecnologia da informação.
Pois bem, a nossa estrutura judiciária tem se utilizado, com êxito até aqui, de diversos robôs para mapear e catalogar decisões, cadastrar e dar andamento a processos, identificar demandas repetitivas e etc... Não há dúvidas de que a robotização reduz as falhas humanas, torna as operações mais ágeis, eficientes e diminui o custo geral do sistema.
Diversos países, mesmo os que não possuem o mesmo volume de demandas, estão investindo no uso da inteligência artificial para gerenciar os seus processos. E porque a resistência? A questão tem, de fato, muitas nuances. Enquanto os robôs estiverem fazendo trabalhos “braçais” e acelerando os procedimentos, estamos todos combinados.
Todavia, já se iniciaram, por diversas partes do mundo, as incursões das “máquinas” no terreno das decisões (sentenças). Aí afloram questões éticas relevantíssimas. Nos Estados Unidos, o robô virtual Compas rastreia inquéritos mapeando o comportamento de presos para “avaliar” o risco na concessão de liberdade provisória. Ficou demonstrado que, em razão dos algoritmos, negros tinham o dobro de chances de serem classificados de “alto risco” quando comparados aos brancos em igualdade de condições.
Na China, já há a experiência, em massa (como tudo por lá), de robôs substituindo os juízes humanos. A Inglaterra é pioneira na utilização de robôs no ambiente do Judiciário. Todavia, há algumas questões complexas para serem enfrentadas: Quem desenvolve os algoritmos? Quem os configura? Quais os vieses ideológicos dessas pessoas? Estão a serviço de quem? Quem será responsabilizado em caso de erro “judiciário”? Por certo que não será a máquina!
Contudo, sem uma regulação rígida, correremos o risco de desumanizarmos gradativamente as decisões judiciais. E acreditem, há coisas piores do que a morosidade... Não sou um saudosista e bem sei que diversos ramos da Medicina utilizam robôs, as engenharias idem e outros vários setores das atividades humanas estão inundados dessas figuras inteligentes e “inanimadas” que apresentam índices de acerto muito superiores a nós.
Mas William Hazlitt lembrou que “ o homem é o único animal que ri e que chora porque é o único a quem impressiona o fato de como as coisas são e como deveriam ser”! Enquanto os robôs não riem e nem choram (de verdade) seria prudente deixa-los longe do terreno do “dever ser”.

Danilo Carneiro

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