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Globo não transmitirá final da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo

Globo não transmitirá final da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo

Juíza da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que deu liminar a favor da Ferj na última sexta-feira, esclarece que decisão não é válida para jogos envolvendo o Flamengo pelo Carioca...

Publicado em 6 de julho de 2020 às 21:40- Atualizado há 4 anos

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(Flamengo está envolvido em inbróglio jurídico por conta dos direitos de transmissão (F: Alexandre Vidal / Flamengo)

A decisão da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo, nesta quarta-feira no Maracanã, não será transmitida pela TV Globo. Nesta segunda-feira, a juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que a liminar concedida por ela na última sexta, a favor, da Ferj, não é válida para as partidas do Flamengo no torneio, uma vez que o clube não tinha contrato com a emissora pelos direitos de transmissão do Campeonato Carioca de 2020.

Desta forma, o Fluminense, sorteado como mandante da partida nesta segunda-feira, tem determinado pela MP 984 a condição de negociar os direitos de transmissão da forma como entender, inclusive podendo fazer a transmissão por conta própria. O Flamengo já se posicionou, afirmando que respeitará integralmente a MP, deixando a decisão a cargo do rival carioca.

A decisão da juíza esclarece que a liminar concedida na última sexta-feira só diz respeito à rescisão contratual por parte da Globo no último dia 2. Como o Flamengo não está entre os clubes que tinha assinado com a emissora, as partidas do Rubro-Negro não estão entre as que devem ser transmitidas.

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- - A controvérsia instaurada diz respeito tão somente à rescisão contratual, por iniciativa das ora rés, em relação ao contrato firmado com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ. Não está em discussão a aplicação da Medida Provisória 984/2020 ao Campeonato Estadual (...). De modo que a liminar não alcança as partidas com participação do Clube de Regatas do Flamengo, já que se limitou a tornar sem efeito a rescisão unilateral de contrato, em que tal clube não figurou como aderente - escreveu a juíza.A decisão da juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro

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