> >
Ex-prefeito de Ibitirama é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Ibitirama é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito utilizou dinheiro público para interesses particulares em diferentes situações, segundo a Justiça

Publicado em 3 de julho de 2019 às 19:50

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura

O ex-prefeito de Ibitirama, Javan de Oliveira Silva, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo por irregularidade nos pagamentos de adiantamento de despesas, reembolsos de viagens, diárias, pequenas despesas e suprimento de fundos.

Javan de Oliveira Silva, ex prefeito de Ibitirama . (Reprodução)

Segundo a decisão da juíza da vara única da comarca de Ibitirama, Graciene Pepeira Pinto, Javan foi condenado ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 8.442,77, além de pagamento de multa.

O Ministério Público ajuizou uma Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa. De acordo com a ação, o ex-prefeito utilizou dinheiro público para interesses particulares em diferentes situações. Não existiam relatórios ou comprovantes que justifiquem os gastos.

Sete casos foram registrados de 2012 e 2013. Na Câmara de Vereadores do município, uma Comissão Parlamentar de Inquérito ‘CPI das Diárias’ foi instaurada e constatou as irregularidades. Em um dos deslocamentos, o ex-prefeito usou até diária para ir a uma consulta médica em Cachoeiro de Itapemirim. Em outro caso, Javan participou de uma audiência judicial no Rio de Janeiro, onde é réu em uma ação.

Javan de Oliveira Silva foi prefeito de Ibitirama por dois mandados – de 2009 a 2012 e na legislatura de 2013 a 2016.

DEFESA

Em nota a defesa do ex prefeito, Rodrigo Pope, informou que o ex prefeito irá recorrer da decisão e provar sua inocência. Informou que a defesa não foi intimada da sentença e que desconhece a integralidade de seus fundamentos.

"Inobstante, recebo a notícia com tranquilidade. Os fatos denunciados pelo Ministério Público foram, simultaneamente, submetidos aos crivos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e da Justiça Estadual, sendo que no primeiro deles já provamos a inocência do ex-prefeito como, igualmente, provaremos ao final da ação em que foi proferida a Decisão a que se refere a presente matéria.

Em que pese tenha a magistrada signatária da sentença, a quem tenho muito apreço, entendido de forma diversa, a instrução processual evidenciou que as verbas públicas a que se referem a ação foram utilizadas em benefício do interesse público.

Este vídeo pode te interessar

A atuação do Ministério Público é legítima, e o Promotor signatário da ação desempenhou seu papel com muita lealdade e urbanidade, de forma que nada tenho a reclamar. Caberá a mim, oportunamente, apresentar o competente recurso, pelo qual, repito, provaremos a inocência do ex-prefeito.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais