Até o registro oficial dos candidatos, que deve ser feito até 15 de agosto, após as convenções partidárias (de 20 de julho a 5 de agosto), é possível denunciar supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e outras ilegalidades que demandem atuação da promotoria ou da procuradoria eleitoral.
Após os registros das candidaturas, as denúncias passam a abranger outras irregularidades, como compra de votos e propagandas irregulares.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia por meio do aplicativo, e o anonimato é facultativo. Para isso, é necessário anexar provas como fotos, vídeos, prints e áudios. Depois de enviada, a denúncia é analisada por órgão da Justiça Eleitoral dotado de poder de polícia capaz de adotar medidas para interromper rapidamente a irregularidade, quando for o caso. Em caso de má-fé, o denunciante será responsabilizado.
Nas eleições de 2024, último pleito de abrangência nacional, foram registradas 2.935 denúncias pelo Pardal somente no Espírito Santo.
A ferramenta foi criada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e usada pela primeira vez no Estado em 2012. Quatro anos depois, o Pardal passou a ser utilizado em todo o país e se tornou um dos importantes instrumentos de fiscalização das eleições.
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