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Publicado em 12 de junho de 2025 às 16:17
A Justiça decretou nesta quinta-feira (12) a prisão preventiva de Leandro José dos Santos Santana, servidor da Câmara de Vereadores de Rio Novo do Sul, no Sul do Espírito Santo. A decisão ainda impõe o uso de tornozeleira eletrônica pelo vereador Rodolpho Longue Diir e pelo também servidor público Daniel da Silva. Os três são réus em uma ação penal que investiga supostos crimes contra a administração pública, cometidos no Legislativo municipal.>
O pedido de prisão e as medidas cautelares assinadas pelo juiz Ralph Rocha de Souza, da Vara Única da cidade, são um desdobramento da Operação Sangria, deflagrada em março deste ano. Na ocasião, foi determinado o afastamento do vereador e dos servidores, identificados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) como responsáveis por comandar um esquema de desvios financeiros que teriam causados prejuízo milionário aos cofres públicos.>
Leandro José foi preso na quarta-feira (11). Ele passou por audiência de custódia na tarde desta quinta (12) e teve prisão preventiva mantida. No caso do vereador Rodolpho Longue Diir e do servidor Daniel da Silva, o afastamento das funções deverá durar até a conclusão do julgamento da ação penal apresentada pelo MPES. >
Eles também seguem proibidos de acessar e frequentar as dependências da Câmara Municipal e da prefeitura da cidade. Além disso, não poderão manter contato com servidores e vereadores da Casa de Leis.>
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Os réus também terão 30% de seus salários descontados na folha de pagamento, mensalmente, a título de reparação aos cofres públicos. A medida foi um pedido do órgão ministerial, aceito pela Justiça. >
Na denúncia, à qual reportagem de A Gazeta teve acesso na tarde desta quinta-feira (12), o MPES afirma que o aprofundamento das investigações demonstrou "evidências robustas dos crimes de peculato, falsificação de documentos públicos, inserção de dados falsos em sistema de informações, apropriação indébita previdenciária, lavagem de dinheiro e associação criminosa". O documento que embasou a decisão tem 87 páginas.>
Ao detalhar como funcionava o suposto esquema de fraudes e desvios financeiros no Legislativo de Rio Novo Sul, o órgão ministerial destaca que as investigações apontaram, até o momento, que os réus teriam desviado mais de R$ 545 mil em verbas públicas. O valor, no entanto, pode ser ainda maior, uma vez que uma auditoria do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES) ainda apura a extensão dos danos aos cofres públicos. >
"As investigações demonstraram que os denunciados Rodolpho, Leandro José e Daniel, estavam umbilicalmente associados para a prática ordenada de cometerem desvios de verbas públicas em prejuízo da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul", afirma o documento do MPES, em denúncia aceita pela Justiça. >
Em outro trecho da denúncia, o MPES aponta que os servidores Leandro José e Daniel emprestavam dinheiro a juros exorbitantes para "lavar dinheiro". >
"A partir do esquema fraudulento articulado para desviar dinheiro público da Câmara Municipal, utilizavam-se da agiotagem para mascarar a origem ilícita dos valores em espécie por conta bancária de um dos envolvidos, livrando-se do papel moeda para viabilizar o branqueamento do dinheiro em espécie, em atividade típica de lavagem de ativos", diz o MPES.>
Em sua decisão, o juiz Ralph Rocha de Souza destaca a experiência de Rodolpho Longue Diir como parlamentar da cidade ao longo dos anos, além da confiança depositada nele por parte da população que o elegeu, cabendo a ele, dessa forma, atuar em favor do interesse público.>
"Importante ressaltar que o investigado Rodolpho Longue Diir é um experiente representante do Poder Legislativo municipal, a quem se confiou, à época dos fatos, cargo de especial destaque na condução do interesse público primário e secundário (gestão) e que certamente se beneficia de trânsito político na administração local. De igual modo, manter os demais acusados em seus cargos coloca em risco a própria aplicação da lei penal", pontua o juiz na decisão.>
Com base nas provas obtidas pelas investigações, o Ministério Público denunciou os agentes públicos pelos seguintes crimes:>
Por fim, na denúncia à Justiça, o MPES pede que os denunciados sejam condenados solidariamente à reparação dos prejuízos causados à Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, em valor a ser alcançado após a instrução processual, até o momento apurado em R$ 545.914,89, bem como à reparação pelos danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.091.829,78. Também foi pedida a decretação da perda dos bens e valores adquiridos como produto direto do crime, entre outras sanções.>
A reportagem tenta contato com a defesa dos servidores e do vereador Rodolfo Longue Diir. Este espaço segue aberto a eventuais manifestações.>
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