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Vereador e servidores viram réus por suposto desvio de verba no ES

Vereador e servidores viram réus por suposto desvio de verba no ES

O servidor Leandro José dos Santos Santana teve prisão preventiva decretada, enquanto outro servidor e o vereador Rodolpho Longue Diir terão de usar tornozeleira eletrônica

Publicado em 12 de junho de 2025 às 16:17

MPES investiga crimes na Câmara de Rio Novo do Sul
Prisão e medidas cautelares  ocorrem como desdobramento da Operação Sangria, na Câmara de Rio Novo do Sul Crédito: MPES

A Justiça decretou nesta quinta-feira (12) a prisão preventiva de Leandro José dos Santos Santana, servidor da Câmara de Vereadores de Rio Novo do Sul, no Sul do Espírito Santo. A decisão ainda impõe o uso de tornozeleira eletrônica pelo vereador Rodolpho Longue Diir e pelo também servidor público Daniel da Silva. Os três são réus em uma ação penal que investiga supostos crimes contra a administração pública, cometidos no Legislativo municipal.

O pedido de prisão e as medidas cautelares assinadas pelo juiz Ralph Rocha de Souza, da Vara Única da cidade, são um desdobramento da Operação Sangria, deflagrada em março deste ano. Na ocasião, foi determinado o afastamento do vereador e dos servidores, identificados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) como responsáveis por comandar um esquema de desvios financeiros que teriam causados prejuízo milionário aos cofres públicos.

Leandro José foi preso na quarta-feira (11). Ele passou por audiência de custódia na tarde desta quinta (12) e teve prisão preventiva mantida. No caso do vereador Rodolpho Longue Diir e do servidor Daniel da Silva, o afastamento das funções deverá durar até a conclusão do julgamento da ação penal apresentada pelo MPES.

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Vereador e servidores viram réus por suposto desvio de verba no ES

Eles também seguem proibidos de acessar e frequentar as dependências da Câmara Municipal e da prefeitura da cidade. Além disso, não poderão manter contato com servidores e vereadores da Casa de Leis.

Os réus também terão 30% de seus salários descontados na folha de pagamento, mensalmente, a título de reparação aos cofres públicos. A medida foi um pedido do órgão ministerial, aceito pela Justiça. 

Na denúncia, à qual reportagem de A Gazeta teve acesso na tarde desta quinta-feira (12), o MPES afirma que o aprofundamento das investigações demonstrou "evidências robustas dos crimes de peculato, falsificação de documentos públicos, inserção de dados falsos em sistema de informações, apropriação indébita previdenciária, lavagem de dinheiro e associação criminosa". O documento que embasou a decisão tem 87 páginas.

Ao detalhar como funcionava o suposto esquema de fraudes e desvios financeiros no Legislativo de Rio Novo Sul, o órgão ministerial destaca que as investigações apontaram, até o momento, que os réus teriam desviado mais de R$ 545 mil em verbas públicas. O valor, no entanto, pode ser ainda maior, uma vez que uma auditoria do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES) ainda apura a extensão dos danos aos cofres públicos. 

"As investigações demonstraram que os denunciados Rodolpho, Leandro José e Daniel, estavam umbilicalmente associados para a prática ordenada de cometerem desvios de verbas públicas em prejuízo da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul", afirma o documento do MPES, em denúncia aceita pela Justiça. 

Agiotagem para mascarar fraude

Em outro trecho da denúncia, o MPES aponta que os servidores Leandro José e Daniel emprestavam dinheiro a juros exorbitantes para "lavar dinheiro". 

"A partir do esquema fraudulento articulado para desviar dinheiro público da Câmara Municipal, utilizavam-se da agiotagem para mascarar a origem ilícita dos valores em espécie por conta bancária de um dos envolvidos, livrando-se do papel moeda para viabilizar o branqueamento do dinheiro em espécie, em atividade típica de lavagem de ativos", diz o MPES.

Confiança depositada em vereador

Em sua decisão, o juiz Ralph Rocha de Souza destaca a experiência de Rodolpho Longue Diir como parlamentar da cidade ao longo dos anos, além da confiança depositada nele por parte da população que o elegeu, cabendo a ele, dessa forma, atuar em favor do interesse público.

"Importante ressaltar que o investigado Rodolpho Longue Diir é um experiente representante do Poder Legislativo municipal, a quem se confiou, à época dos fatos, cargo de especial destaque na condução do interesse público primário e secundário (gestão) e que certamente se beneficia de trânsito político na administração local. De igual modo, manter os demais acusados em seus cargos coloca em risco a própria aplicação da lei penal", pontua o juiz na decisão.

Veja crimes pelos quais os réus foram denunciados

Com base nas provas obtidas pelas investigações, o Ministério Público denunciou os agentes públicos pelos seguintes crimes:

  • Rodolpho Longue Dirr:  Associação criminosa, peculato e não repasse de contribuições à Segurança Social; 
  • Leandro José Santos Santana: Associação criminosa, peculato, não repasse de contribuições à Segurança Social, falsificação de documento público e peculato digital; 
  • Daniel da Silva: Associação criminosa e peculato.

Por fim, na denúncia à Justiça, o MPES pede que os denunciados sejam condenados solidariamente à reparação dos prejuízos causados à Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, em valor a ser alcançado após a instrução processual, até o momento apurado em R$ 545.914,89, bem como à reparação pelos danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.091.829,78. Também foi pedida a decretação da perda dos bens e valores adquiridos como produto direto do crime, entre outras sanções.

O que diz a defesa dos réus

A reportagem tenta contato com a defesa dos servidores e do vereador Rodolfo Longue Diir. Este espaço segue aberto a eventuais manifestações.

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