> >
Tribunal aponta 8 irregularidades e rejeita contas de ex-prefeito de Ibiraçu

Tribunal aponta 8 irregularidades e rejeita contas de ex-prefeito de Ibiraçu

Balanço rejeitado pela Corte de Contas é referente ao exercício financeiro da cidade em 2023, na gestão de Diego Krentz

Publicado em 16 de abril de 2025 às 15:55

Diego Krentz, ex-prefeito de Ibiraçu
Diego Krentz, ex-prefeito de Ibiraçu Crédito: Prefeitura de Ibiraçu/Divulgação

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) emitiu parecer pela reprovação das contas apresentadas pelo ex-prefeito de Ibiraçu Diego Krentz. O balanço financeiro rejeitado pela Corte é referente ao exercício financeiro da cidade do Norte do Estado em 2023.

A decisão pela rejeição das contas prestadas pelo ex-mandatário foi proferida na sexta-feira (11), por unanimidade de votos e acompanhando o voto do relator do processo no TCES, conselheiro Carlos Ranna. No relatório, foram listadas oito irregularidades atribuídas à gestão financeira da cidade em 2023. São elas:

  1. Ausência de indicação dos programas prioritários de governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); 
  2. Déficit na execução orçamentária;
  3.  Reconhecimento e pagamento de contribuição patronal em montante inferior ao devido em folha de pagamento; 
  4. Reconhecimento e recolhimento de contribuição do servidor em montante inferior ao devido em folha de pagamento;
  5.  Déficit financeiro evidenciando desequilíbrio nas contas públicas; 
  6. Descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
  7. Inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa e;
  8.  Desequilíbrio financeiro e atuarial, em função da ausência de medidas para implementação do plano de amortização estabelecido pela avaliação atuarial.
00:00 / 00:39
Tribunal aponta 8 irregularidades e rejeita contas de ex-prefeito de Ibiraçu

“O descumprimento do percentual mínimo constitucional para aplicação em educação caracteriza irregularidade grave na prestação de contas do chefe do Poder Executivo municipal”, destaca Ranna em seu voto, referindo-se à obrigação de o município aplicar o mínimo de 25% da receita resultante dos impostos na área de educação, como determina a Constituição.

Conforme o TCES, no que se refere à situação previdenciária, teria ficado demonstrado, nas contas prestadas pelo então prefeito, um passivo atuarial de R$ 42,5 milhões, frente a R$ 32,36 milhões de ativos do plano. Essa diferença resulta num déficit atuarial de R$ 10,15 milhões, ainda de acordo com a Corte de contas.

Outro ponto destacado na decisão diz respeito à falta de definição de projetos prioritários. “De acordo com o Plano Plurianual – PPA, foram inseridos 18 programas e 158 ações a serem executados entre 2022 e 2025, dos quais nenhum foi definido como prioritário na execução orçamentária em 2023”, destaca o relator. “A presente inconsistência não se configura em mera formalidade. A ausência de definição de quais programas/ações seriam priorizados causa descontrole no uso dos recursos públicos”, completa Ranna.

A reportagem tentou contato com o ex-prefeito na tarde desta quarta-feira (16) para comentar a decisão do TCES. Porém, não houve resposta para os contatos feitos via ligação telefônica até a publicação deste texto.

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais