Repórter / [email protected]
Publicado em 16 de dezembro de 2024 às 18:32
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) mandou suspender, nesta segunda-feira (16), todas as autorizações para que servidores pudessem realizar trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho. A medida é válida para todas as situações que não estejam dentro do foi determinado no texto da Resolução 057/2024, publicada pela Corte estadual em abril deste ano.>
A nova determinação ocorre menos de uma semana após o tribunal ter aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano. O magistrado é suspeito de ter feito uso do teletrabalho de maneira ilegal e de ter ficado por mais de um ano morando nos Estados Unidos, enquanto realizava suas atividades na magistratura remotamente.>
No documento publicado no Diário Oficial desta segunda, o presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Júnior, ressalta que a Corregedoria Nacional de Justiça exige a informação da localidade em que é realizado o teletrabalho. Por isso, são punidos com o ato assinado pelo chefe do Poder Judiciário capixaba os servidores e magistrados que estejam descumprindo as seguintes regras no que se refere ao teletrabalho:>
>
Na última quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu investigar o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano, por supostamente ter "abandonado a comarca". >
De acordo com o corregedor-geral, desembargador Willian Silva, Feu Rosa passou mais de um ano nos Estados Unidos, sem autorização do Tribunal de Justiça, e fez teletrabalho, também sem permissão. >
"De 01/01/2023 a 27/05/2024 o magistrado permaneceu por mais tempo nos EUA do que no território nacional", afirmou o corregedor, ao votar, na sessão do Pleno desta quinta.>
De acordo com informações prestadas pela Polícia Federal, no período o juiz saiu do país por 15 vezes.>
A Corregedoria do TJES foi ao Fórum de Marechal Floriano verificar a situação e constatou que apenas duas servidoras trabalhavam presencialmente, na ocasião. E que "o fórum estava por conta de três estagiários" que saíam do local às 17h, embora o expediente seguisse até 18h.>
"A permanência no exterior em teletrabalho foi ilegal (...) A adesão ao teletrabalho é facultativa e condicionada às regras. O magistrado nunca pediu, pouco se importou com o Tribunal e muito menos com o povo de Marechal Floriano", afirmou Willian Silva, ainda durante a sessão do TJES.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta