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Publicado em 28 de outubro de 2025 às 17:42
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou pedido dos vereadores Saulinho da Academia (PDT) e Cleber Serrinha (MDB) para voltar a ocupar o cargo na Câmara Municipal da Serra. Os dois estão afastados das funções legislativas com outros dois parlamentares por decisão judicial, em processo que apura suspeitas de corrupção passiva na Casa de Leis. O retorno foi negado pelo desembargador Fernando Antonio Zardini em ação que tramita em segredo de Justiça. >
Os advogados de Saulinho, que presidia a Câmara quando foi afastado, protocolaram um pedido de habeas corpus requerendo a volta do vereador ao cargo até a conclusão da ação penal em que ele é réu. Os mesmos termos foram usados pelos defensores de Cleber Serrinha, mas o desembargador negou os dois recursos. >
A reportagem de A Gazeta teve acesso à decisão relacionada a Cleber e, no texto do requerimento feito ao TJES, a defesa do emedebista pede sua imediata recondução ao exercício do cargo de vereador, alegando "violação aos princípios da proporcionalidade e da soberania popular, e na ilegalidade do afastamento por prazo indeterminado".>
Ao negar o recurso do vereador afastado, Fernando Zardini ressaltou que o habeas corpus "é primariamente um instrumento constitucional voltado à proteção da liberdade de locomoção física", isto é, voltado para quem está preso ou para impedir uma prisão. O desembargador acrescentou que a medida cautelar de afastamento do cargo eletivo "possui natureza funcional e processual, e não implica em restrição direta à liberdade de locomoção". >
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Mas, independentemente do tipo de recurso, Fernando Zardini considerou que a decisão de afastamento deve ser mantida, pois está devidamente fundamentada e amparada nos requisitos autorizadores.>
Mesmo não atendendo à pretensão dos vereadores de voltar ao cargo, o magistrado determinou, em sua decisão, que 2ª Vara Criminal de Serra, responsável pela sentença que afastou os parlamentares com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), faça uma reavaliação da necessidade do afastamento cautelar a cada 180 dias, conforme diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).>
Em nota, a defesa de Saulinho pontuou que se trata de uma decisão liminar e, apesar de ser inicial e provisória, apresenta um avanço significativo, pois determinou a reavaliação da medida de afastamento no prazo de 180 dias.>
"A defesa confia na Justiça e na atuação independente do Tribunal, convicta de que, ao final, prevalecerá uma decisão justa, correta e em harmonia com o interesse dos eleitores do município da Serra", ressaltou. >
A reportagem ainda tenta contato com a defesa de Cleber Serrinha. O espaço segue aberto para manifestações.>
Em 23 de setembro deste ano, a Justiça determinou o afastamento por tempo indeterminado de quatro vereadores da Câmara Municipal da Serra denunciados por corrupção. A decisão foi tomada em ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo e, além de Saulinho e Cleber, alcançou os vereadores Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT). Os quatro foram obrigados a deixar imediatamente suas funções no Legislativo. >
O juiz Gustavo Grillo Ferreira acatou a denúncia do MPES, após duas tentativas dos parlamentares de formalizar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) junto ao órgão ministerial. Os pedidos foram negados, o que abriu espaço para a Justiça receber a denúncia de corrupção passiva.>
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